Homem de 33 anos condenado a 10 anos de prisão por crime de estupro após compartilhar conteúdo sexual em redes sociais.
Um homem de 33 anos foi condenado a 10 anos de prisão por cometer estupro virtual contra uma criança de apenas 11 anos. O caso chocou a comunidade de Goiatuba, a cerca de 175 quilômetros de Goiânia, e levantou questões sobre a segurança das redes sociais.
De acordo com o Ministério Público de Goiás (MPGO), os abusos ocorriam por meio das redes sociais, onde o homem aproveitava a vulnerabilidade da criança para cometer atos de violência e agressão. A condenação do homem é um passo importante na luta contra o estupro virtual e outros crimes que ocorrem online. A justiça foi feita, mas é fundamental que continuemos a trabalhar para prevenir esses crimes e proteger as crianças e adolescentes da internet.
Crime de Estupro por Meio Eletrônico
Um caso chocante de estupro de vulnerável por meio eletrônico foi descoberto após a mãe do menor ter encontrado conversas inapropriadas entre o suspeito e a criança em uma rede social. O suspeito, que mantinha contato com a vítima por meio de mensagens, havia enviado uma foto sua vestindo apenas uma camiseta e de cueca, além de instigar a criança a gravar vídeos íntimos e encaminhá-los para ele. Em outra ocasião, o acusado registrou um vídeo de si mesmo com conteúdo sexual e o enviou para a criança.
A mãe da vítima conseguiu registrar a gravação antes que ela ficasse indisponível, o que ajudou a comprovar o crime. Após ser denunciado e preso, as autoridades descobriram que o suspeito mantinha armazenado no celular fotos e vídeos pornográficos de diversas adolescentes, o que revelou um padrão de abuso e violência contra crianças e adolescentes.
Condenação por Estupro e Outros Crimes
Pelo crimes cometidos, o suspeito foi condenado por estupro de vulnerável por meio eletrônico, por possuir e armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente e por assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com a finalidade de fazê-la praticar atos libidinosos. A condenação também incluiu a perda do direito de recorrer em liberdade, devido à gravidade do crime.
O caso destaca a importância da vigilância e da proteção das crianças e adolescentes contra a violência e o abuso, especialmente em ambientes virtuais, como as redes sociais. A agressão e o estupro podem ter consequências devastadoras para as vítimas, e é fundamental que as autoridades e a sociedade como um todo trabalhem juntos para prevenir e combater esses crimes.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo