Condenado a 17 anos e 9 meses de reclusão em regime inicial fechado, o homem pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal.
O caso de tentativa de feminicídio que chocou a cidade do Rio de Janeiro teve um desfecho importante na última terça-feira (15/10), quando o Conselho de Sentença do I Tribunal do Júri condenou o agressor a 17 anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado. A vítima, uma jornalista, foi submetida a uma série de abusos e violências, incluindo tortura e cárcere privado.
A condenação é um passo importante na luta contra a violência contra a mulher e o feminicídio, que é um crime hediondo e inaceitável. A impunidade não pode ser a regra. É fundamental que os agressores sejam punidos com rigor e que as vítimas sejam protegidas e apoiadas. A violência contra a mulher é um crime que afeta a sociedade como um todo. Além disso, o assassinato de mulheres é um problema grave que precisa ser enfrentado com políticas públicas eficazes e com a conscientização da população sobre a importância de respeitar e proteger as mulheres.
Feminicídio: Condenação Histórica no Rio
Em abril de 2022, uma jornalista foi submetida a um cárcere privado no apartamento do ex-namorado, em Copacabana, e durante três dias sofreu várias agressões. Aproveitando um descuido dele, a mulher conseguiu escapar do cativeiro. Esse caso chocante de tentativa de feminicídio culminou em uma condenação histórica.
A juíza Alessandra da Rocha Lima Roidis, presidente do I Tribunal do Júri, destacou que o condenado não poderá recorrer da decisão em liberdade. ‘O apenado não faz jus ao direito de apelar em liberdade, pois respondeu ao processo preso e assim devem permanecer, pois inexiste motivo que justifique a revogação da prisão neste momento, até mesmo porque o acusado pode querer se esquivar da aplicação da lei penal, agora mais certo do que antes desta sentença condenatória.’
Condenação e Regime de Reclusão
A julgadora mencionou o entendimento recentemente fixado pelo Supremo Tribunal Federal, de que a soberania dos vereditos do tribunal do júri autoriza a imediata execução da condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada (RE 1.235.340). Consequentemente, a juíza Alessandra da Rocha Lima Roidis manteve a prisão do acusado, até mesmo porque o STF já decidiu pela execução provisória da pena.
O apenado se encontra preso há aproximadamente dois anos e meio, de modo que não faz jus à progressão de regime. A condenação de 17 anos de prisão por tentativa de feminicídio é um exemplo claro da luta contra a violência contra a mulher e o assassinato de mulheres. O regime inicial fechado é uma medida necessária para garantir a segurança da sociedade e evitar que o condenado se esquive da aplicação da lei penal.
O Conselho de Sentença foi claro em sua decisão, e a juíza Alessandra da Rocha Lima Roidis reforçou a importância da execução provisória da pena. Esse caso é um exemplo de como o sistema judiciário pode trabalhar para combater o crime contra a mulher e garantir justiça para as vítimas de feminicídio.
Fonte: © Conjur
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