A 15ª Câmara de Direito Criminal do TJSP confirmou decisão da 2ª Vara Criminal de Marília (SP), pelo juiz Paulo. Termos: Câmara, Vara, Criminal, Paulo, Documento, Falso, Mandado, Busca.
A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença da 2ª Vara Criminal de Marília (SP), proferida pelo magistrado Paulo Gustavo Ferrari, que resultou na condenação de um indivíduo por práticas ilícitas, como uso de documento falso, falsificação de documento público e falsidade ideológica ao longo de duas décadas. A condenação foi estabelecida em três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto.
O julgamento realizado pelo juiz Paulo Gustavo Ferrari evidenciou a gravidade dos atos cometidos pelo réu, culminando em uma pena significativa de três anos e seis meses de reclusão. A sentença proferida pela 2ª Vara Criminal de Marília (SP) reforça a importância da justiça e da punição adequada para crimes como uso de documento falso, falsificação de documento público e falsidade ideológica.
Condenação: Réu preso por uso de documento falso durante cumprimento de mandado de busca
De acordo com os registros, a condenação do réu ocorreu após ele ser detido por utilizar um documento falso durante a execução de um mandado de busca e apreensão. Na delegacia, a verdadeira identidade do indivíduo veio à tona, revelando que ele havia empregado a identificação falsa por mais de duas décadas. Durante esse período, o réu estabeleceu uma união estável e teve um filho registrado.
O desembargador Ricardo Sale Júnior, relator do caso, ressaltou em seu parecer que ‘as penas foram devidamente estabelecidas pela sentença, em conformidade com os parâmetros legais, em um montante apropriado para a reprovação e prevenção dos delitos cometidos pelo apelante’. A análise do caso foi complementada pelos desembargadores Gilda Alves Barbosa Diodatti e Bueno de Camargo, resultando em uma decisão unânime.
Os detalhes adicionais sobre o processo podem ser encontrados no acórdão da Apelação 1506765-45.2023.8.26.0344, disponibilizado pela assessoria de imprensa do TJ-SP. A condenação do réu reflete a importância da aplicação da lei e da justiça em casos como este, evidenciando a seriedade do sistema judiciário na manutenção da ordem e da segurança pública.
Fonte: © Conjur
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