Penas impostas: 2 anos 8 meses reclusão, 1 mês detenção (abertos inicialmente). Infrações digitais, materialmente comprovadas. Usou falsos perfis na rede social, manipulou informático (dispositivos) na plataforma.
Um indivíduo que invadiu o telefone da antiga namorada e compartilhou imagens íntimas teve sua condenação confirmada pelo TJ/SP. A 5ª câmara de Direito Criminal manteve a decisão da juíza Márcia Faria Mathey Loureiro, da vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São José dos Campos/SP, pelos crimes de invasão de dispositivo informático e ameaça.
A invasão de privacidade por meio da tecnologia pessoal é uma violação grave, que pode causar danos irreparáveis. É fundamental conscientizar sobre os riscos de compartilhar sem consentimento imagens íntimas e respeitar a privacidade alheia. A utilização indevida da tecnologia para invadir a intimidade de alguém deve ser punida com rigor, visando proteger a segurança e a dignidade das pessoas envolvidas.
Homem é Sentenciado por Invadir Dispositivo de Ex-namorada
A sentença proferida determinou uma pena de dois anos e oito meses de reclusão, somados a um mês e dez dias de detenção, a serem cumpridos em regime inicial aberto. O indivíduo que invadiu o celular de sua ex-companheira foi condenado por invadir tecnologia pessoal. Segundo os registros do processo, o réu e a vítima mantiveram um relacionamento durante dois meses. Após o término, o acusado, insatisfeito, decidiu invadir a conta de uma plataforma digital pertencente à ex-namorada.
Criando três perfis falsos em redes sociais, o réu passou a compartilhar e comercializar imagens íntimas da vítima, infringindo a privacidade e a dignidade da mesma. O relator do recurso, desembargador Pinheiro Franco, salientou a materialidade das infrações, que foram materialmente comprovadas por meio de boletim de ocorrência, capturas de tela, correspondência do réu assediando a vítima, perfis falsos em nome da ofendida, perícia e depoimentos testemunhais.
‘A evidência coletada é extremamente clara e objetiva, validando a identificação da autoria e da materialidade dos delitos. As declarações da vítima são consistentes, sólidas e confiáveis, não indicando qualquer viés para a exageração ou para prejudicar injustamente o réu, devendo ser consideradas como elementos fundamentais para a condenação.’ O julgamento também contou com a participação dos desembargadores Geraldo Wohlers e Claudia Fonseca Fanucchi. O processo em questão é o 1518633-05.2020.8.26.0577.
Consequências da Invasão de Dispositivos e Compartilhamento de Imagens Íntimas
O ato de invadir tecnologia pessoal e disseminar conteúdo íntimo sem consentimento é uma violação grave que afeta não apenas a privacidade, mas também a integridade emocional e psicológica da vítima. A invasão de dispositivos e a divulgação de imagens íntimas sem autorização são condutas inaceitáveis que podem resultar em sérias consequências legais.
A utilização indevida da rede para compartilhar material íntimo sem permissão é uma forma de violência digital que deve ser combatida e punida. É fundamental conscientizar a sociedade sobre os riscos e impactos negativos desse tipo de comportamento, visando a proteção e o respeito à privacidade e dignidade das pessoas.
Invasões de dispositivos, criação de perfis falsos em plataformas digitais e compartilhamento de imagens íntimas sem consentimento são práticas que ferem os direitos individuais e podem resultar em graves consequências legais. A materialidade das infrações deve ser comprovada de forma inequívoca, por meio de evidências sólidas e confiáveis, a fim de garantir a responsabilização dos infratores e a proteção das vítimas.
Fonte: © Migalhas
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