TJ-SP reconheceu perfilamento racial e prática discriminatória por seguranças usando critérios subjetivos, sem provas adicionais.
A 21ª Vara Criminal de São Paulo decidiu que a discriminação racial por parte de funcionários de um restaurante contra um casal latino-americano configura crime de ódio. O estabelecimento foi multado em R$ 30 mil por danos morais, reconhecendo a gravidade do preconceito evidenciado. A atitude discriminatória não será tolerada pela justiça.
É fundamental combater todas as formas de exclusão e racismo em nossa sociedade. A atuação conjunta de autoridades e da população é essencial para garantir um ambiente inclusivo e respeitoso para todos. A luta contra a discriminação racial deve ser constante e intransigente, visando a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Discriminação Racial: Um Problema Complexo
O acórdão destaca a gravidade do perfilamento racial, uma prática discriminatória presente em abordagens policiais e ações de seguranças privados, baseada em estereótipos e critérios subjetivos. Segundo os estereótipos mencionados, indivíduos negros são alvo de vigilância, investigação e abordagem injustas, usando uma perspectiva racista em nome da prevenção de crimes.
A decisão unânime do colegiado em favor do consumidor ressalta a necessidade de provas adicionais para sustentar acusações de discriminação racial. O juiz de primeira instância havia considerado a ação improcedente devido à falta de consistência nas provas apresentadas, ressaltando a importância de evidências sólidas nesses casos sensíveis.
Ao analisar a relação de consumo entre o autor e o shopping, o tribunal aplicou a inversão do ônus da prova, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. As filmagens que foram assistidas pela câmara ajudaram a esclarecer os eventos em questão, incluindo a acusação de discriminação racial e agressão contra o autor.
O relator do caso, desembargador Alfredo Attié, enfatizou a necessidade de verificar as filmagens como parte do processo de investigação. Após análise, concluiu-se que as alegações do autor não foram invalidadas pelas imagens, reforçando a suposta discriminação racial sofrida pelo requerente.
A narrativa apresentada pelo autor descreve um cenário perturbador de exclusão e preconceito vivenciado no Mauá Plaza Shopping, em outubro de 2021. A perseguição e abordagem agressiva por parte dos seguranças, motivadas apenas pela cor da pele do autor, são exemplos alarmantes de discriminação racial em nosso país.
O caso em questão destaca a importância de se combater ativamente o racismo institucional e as práticas discriminatórias em todos os níveis da sociedade. A decisão do tribunal reforça a necessidade de se responsabilizar os envolvidos em ações baseadas em estereótipos raciais, contribuindo para um ambiente mais justo e inclusivo para todos.
Fonte: © Conjur
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