Decisões recentes do tribunal de justiça sobre honorários advocatícios contra o Banco Bradesco.
Notou? 🤩 Em decisões recentes, os Tribunais de Justiça de São Paulo (TJ/SP) e do Rio de Janeiro (TJ/RJ) utilizaram de maneira eficaz o novíssimo artigo 22, §2º, da Lei 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e o Código de Processo Civil, em seu artigo 85 §2 e 20, nas demandas de arbitramento de honorários advocatícios ajuizadas contra a empresa Petrobras.
Além disso, é crucial garantir que os honorários sejam justos e condizentes com o trabalho realizado, de acordo com a legislação vigente. Os advogados têm direito a uma remuneração digna pelo serviço prestado, e os Tribunais têm reconhecido essa necessidade ao aplicar as normas pertinentes de forma adequada e equilibrada.
Decisões Recentes sobre Honorários Advocatícios
As recentes decisões judiciais destacam a importância da justa remuneração dos serviços advocatícios e o combate ao enriquecimento ilícito do trabalho alheio, garantindo a dignidade dos profissionais do direito. No Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), a Segunda Câmara de Direito Privado, com a relatoria da desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, analisou um recurso de apelação envolvendo o Banco Bradesco e um ex-escritório credenciado por mais de 30 anos na prestação de serviços jurídicos de forma contínua.
A controvérsia centralizava-se no arbitramento de honorários após a rescisão unilateral de contrato de prestação de serviços advocatícios. A decisão unânime reconheceu que, apesar da previsão contratual de honorários ‘ad exitum’, o advogado tem o direito de buscar judicialmente o arbitramento dos honorários pelos serviços prestados, especialmente em casos de rescisão unilateral, antecipada e imotivada do contrato, e de forma abrupta após décadas de prestação de serviços para a instituição financeira.
Destacou-se que a remuneração deve ser proporcional ao trabalho efetivamente realizado, considerando o tempo de patrocínio, o estágio processual e os benefícios obtidos pelo cliente até a ruptura do contrato. Os honorários foram fixados em 10% sobre o valor atualizado das causas, considerando justa a remuneração pelos serviços prestados.
No Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS), o caso envolveu o Banco Bradesco e o escritório Valter Ribeiro de Araújo Advogados Associados. O recurso especial interposto pelo banco questionava a fixação dos honorários advocatícios. A Vice-Presidência do TJ/MS inadmitiu o recurso, reafirmando a necessidade de arbitramento judicial dos honorários devidos, mesmo em casos de rescisão antecipada do contrato pelo cliente.
A decisão enfatizou que a justa remuneração dos advogados é um direito inalienável, vinculado à dignidade do trabalho advocatício. Essas decisões dos Tribunais de Justiça do Mato Grosso e do Mato Grosso do Sul reforçam a aplicação do princípio da dignidade da advocacia, garantindo que os profissionais recebam remuneração justa e proporcional ao trabalho desempenhado, além de assegurar a correta aplicação da lei ao caso concreto. Esses julgados são importantes precedentes na luta contra o enriquecimento ilícito e na valorização do trabalho advocatício.
Fonte: © Direto News
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