Juiz permitiu audiência virtual e considerou ausência injustificada. Virtual hearing, conciliação, imediatamente reactivate case in DPE/MG. Inadimplente, pay debt or be represented. Energy: audience, conciliation.
Uma idosa acamada, que teve sua energia cortada por falta de pagamento, viu sua ação contra a Energisa/SA ser encerrada sem análise de mérito, devido à sua ausência em uma audiência virtual de conciliação. O juiz de Direito Diego Lavendoski Vasconcelos, da Unidade Jurisdicional de Cataguases/MG, considerou a falta da idosa na audiência como injustificada.
A situação da pessoa idosa e vulnerável que não pôde comparecer à audiência evidencia a importância de garantir o acesso à justiça para todos os cidadãos, especialmente para aqueles em condições mais delicadas. É fundamental que medidas sejam tomadas para proteger os direitos das pessoas idosas e vulneráveis em situações semelhantes, assegurando que recebam o suporte necessário para fazer valer seus direitos perante a lei.
Idosa acamada tem ausência permitida em audiência de conciliação virtual
Nos autos, é relatado que a pessoa idosa, de 89 anos, encontra-se em condição de vulnerabilidade, permanecendo quase 24 horas diárias acamada e sob os cuidados de terceiros. Seus dispositivos de nebulização, respiratórios e colchão elétrico especial resultam em um considerável aumento no consumo de energia, cujo pagamento se torna desafiador.
A empresa fornecedora, Energisa/SA, interrompeu o fornecimento de eletricidade devido à inadimplência. Incapaz de utilizar seus equipamentos, a idosa tentou contato com a empresa, porém teve o pedido de religamento negado. Assessorada pela DPE/MG, a idosa ingressou com uma ação contra a empresa, solicitando a reativação imediata da energia.
A pessoa idosa acamada não marcou presença na audiência de conciliação virtual e teve sua demanda encerrada sem resolução de mérito. Ao analisar o pedido de liminar, o juiz concedeu a medida, ressaltando a importância da energia para a sobrevivência da idosa. Ademais, o magistrado autorizou a realização de audiências virtuais devido ao estado de saúde da requerente.
Durante a audiência de conciliação, a pessoa idosa não compareceu e, o mesmo juiz, considerou a extinção do processo, sem análise do mérito, devido à falta de justificativa para a ausência.
No caso, a parte autora, devidamente convocada, não marcou presença na audiência de conciliação, como evidenciado no ID, e não apresentou uma justificativa plausível para a ausência, resultando na extinção do processo sem resolução de mérito. É importante ressaltar que, mesmo que as partes tenham expressado desinteresse na conciliação na petição inicial ou contestação, a Lei 9.099/95, legislação específica em relação ao Código de Processo Civil, determina a obrigatoriedade de comparecimento às audiências, conforme destacado pelo juiz. Processo: 5006657-56.2023.8.13.0153. Confira a sentença.
Fonte: © Migalhas
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