Plataforma de compras: juiz ressalta violação da boa-fé, com abuso de direito ao descadastrar homens sem motivos concretos. Consumidor lesado busca restabelecer conta e restauro do contrato. Plataforma justifica postura, mas empresa deve atender elementos para concessão e não violar obrigações. Denúncias de extravia: princípio da boa-fé imposto, juiz discresionário pode punir abuso de direito.
A magistrada Renata Ribeiro Bau, da 24ª vara Cível de Curitiba/PR, determinou que o iFood recredencie e pague uma indenização de R$ 15 mil a um motorista que foi bloqueado sem motivo aparente. Durante a análise do processo, a juíza destacou que a companhia de comidas não apresentou justificativa plausível para essa ação.
No segundo parágrafo, a plataforma de comida foi obrigada a rever suas políticas internas para evitar situações semelhantes no futuro. A decisão da juíza reforça a importância de um tratamento justo e transparente por parte do app de alimentos em relação aos seus prestadores de serviço.
iFood: Plataforma de Compras e a Postura da Empresa
Nos autos, o condutor relata sua ligação com a companhia de comidas, com boas avaliações, no entanto, foi excluído em dezembro de 2020, alegando violação dos termos e condições de uso. Alega também que apresentou reclamação, porém não recebeu justificativa. Dessa forma, moveu ação buscando compensação por danos morais e materiais, uma vez que foi impedido de trabalhar, além de ser readmitido na plataforma.
Em sua defesa, o iFood menciona a falta de motivos concretos para a concessão da obrigação de agir, visto que o bloqueio foi feito de maneira legal, após receber várias denúncias de extravio de mercadorias, infringindo os termos de uso do sistema. O iFood concordou em indenizar em R$ 15 mil o motorista banido do app sem provas.
Ao analisar o caso, a juíza observou que embora a plataforma tenha o direito de excluir a conta de qualquer usuário que não cumpra os requisitos estabelecidos, no caso em questão, a empresa falhou em apresentar qualquer motivo específico para tal postura.
‘Cabia à parte ré, no mínimo, detalhar quais denúncias levaram à suspensão da conta, quais condutas foram consideradas ofensivas aos termos, quais entregas levantaram suspeitas, quem foram os consumidores prejudicados, tudo isso para determinar se, de alguma forma, a parte autora infringiu os termos de uso ou padrões da plataforma.’
Além disso, a juíza destacou que ao desativar a conta do condutor sem evidências concretas dos motivos, utilizando apenas seu poder discricionário, a plataforma violou o princípio da boa-fé, bem como abusou de seu direito.
Portanto, é necessário reconhecer a ilegalidade da conduta da parte ré ao rescindir o contrato unilateralmente, uma vez que não foi identificada nenhuma falha ou violação significativa aos termos de uso da plataforma, muito menos justificativa para desativar a conta, sendo assim, o restabelecimento da conta, juntamente com a restauração do contrato do autor, é uma medida necessária.
Assim, o pedido foi parcialmente aceito, determinando que a plataforma reabilite o condutor em cinco dias, sob pena de multa diária. Além disso, a ré foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais. O escritório Engel Advogados está envolvido no caso. Processo: 0008136-33.2021.8.16.0194 Confira aqui a sentença.
Fonte: © Migalhas
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