TRT-2 confirma sentença que negou rescisão indireta a trabalhadora de limpeza de hospital por mudança unilateral na escala de jornada 12×36. Contrato mantido.
A decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) em relação ao pedido de rescisão indireta de uma funcionária que trabalhava na limpeza de um hospital foi mantida. A empregada alegou que houve uma alteração unilateral na escala de trabalho, resultando em prejuízos financeiros devido à impossibilidade de manter o contrato com outro empregador.
O caso em questão evidencia a importância da manutenção da escala laboral conforme o combinado entre empregado e empregador. Qualquer mudança nessa dinâmica deve ser feita de forma transparente e negociada, a fim de evitar conflitos e prejuízos para ambas as partes envolvidas. É fundamental garantir que as condições de trabalho sejam respeitadas para assegurar um ambiente saudável e produtivo para todos os colaboradores.
Profissional de limpeza ajuíza ação por conta de mudança na escala de trabalho
A escala laboral de trabalho é um tema de extrema importância no cenário trabalhista, e recentemente uma trabalhadora de limpeza decidiu contestar uma mudança na escala 12×36 para 6×1. Segundo a reclamante, a alteração atingiu todos os profissionais da área, mas ela não pôde se adaptar devido a um outro compromisso conhecido pela chefia.
Mudança unilateral e rescisão indireta
A decisão de 1º grau destacou o poder diretivo do empregador nesse aspecto e considerou que a decisão de não trabalhar na nova escala foi uma escolha da trabalhadora, sem que a empresa tenha cometido prática de falta grave. Esse entendimento foi confirmado em 2º grau, ressaltando a importância da autonomia das partes em um contrato mantido.
Impactos da mudança na escala de trabalho
O desembargador Antero Arantes Martins, relator do processo, enfatizou que a CLT considera a jornada 12×36 como excepcional, podendo trazer prejuízos aos trabalhadores. Isso porque a pessoa sob essa escala acaba assumindo outras atividades nos períodos de descanso, o que pode resultar em um labor excessivo e prejudicial à saúde.
A importância da saúde e segurança no trabalho
Embora embasado na jurisprudência e na legislação trabalhista, o magistrado concluiu que a alteração da escala 12×36 para a 6×1, sob a ótica da saúde e segurança no trabalho, pode ser benéfica ao trabalhador. Dessa forma, a mudança não configura falta grave a ponto de ensejar uma rescisão indireta do contrato de trabalho. Com informações da assessoria de comunicação do TRT-2. Processo nº 1000288-27.2023.5.02.0071
Fonte: © Conjur
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