Para preencher a declaração de Imposto de Renda 2024, entregue até 31/05: declaração, consórcio, quitação, parcial, campo, valor, informações, nome da administradora, tipo de bem, número, parcelas contratadas, valor da carta de crédito, parcelas pagas, Bens e Direitos, Grupo, código 05 – Consórcio não contemplado, zerar ficha Bens e Direitos, nova ficha para bens adquiridos.
Você já deve estar ciente de que a entrega da declaração do Imposto de Renda precisa ser feita até o dia 31 de maio e o preenchimento pode levantar questões bastante específicas. Apesar de muitas das normas serem semelhantes, as circunstâncias variam, o que pode gerar incertezas. Por isso, o Valor Investe está aqui para auxiliar você a transformar o leão da Receita em um gatinho.
Além disso, é fundamental compreender as nuances do imposto sobre rendimento para garantir que sua declaração esteja correta. Ficar atento a todos os detalhes é essencial para evitar possíveis problemas futuros. Conte com o Valor Investe para esclarecer suas dúvidas e tornar o processo mais tranquilo.
Imposto de Renda: Declaração de Consórcio e Quotação Parcial
Além da nossa seção de conteúdos dedicados ao Imposto de Renda 2024, é possível encaminhar questionamentos não respondidos para o e-mail com o assunto ‘Meu IR’, e nossa equipe buscará auxílio com especialistas. Hoje, abordaremos a questão referente à declaração de consórcio do leitor Luís Felipe.
Luís Felipe questionou sobre a forma correta de declarar um consórcio do qual foi contemplado pela primeira vez em 2023. Ele está em dúvida sobre como proceder em caso de quitação parcial. Para esclarecer, Flávio Augusto Menezes, contador e gerente de controladoria da Multimarcas Consórcios, destaca a importância de utilizar os códigos específicos ao declarar a aquisição de um bem por meio de consórcio.
Ao declarar um bem adquirido por consórcio, é fundamental especificar se a quitação foi total ou parcial. No campo do ‘valor’, tanto em 31/12/2022 quanto em 31/12/2023, é necessário informar o montante pago pelo bem ou direito até aquele momento, e não o seu valor de mercado atual.
O especialista ressalta a necessidade de incluir detalhes específicos ao preencher os dados da declaração de Imposto de Renda. É essencial fornecer informações como o nome da administradora, o tipo do bem, o número de parcelas contratadas, o valor da carta de crédito e as parcelas pagas.
Para os contribuintes contemplados, é crucial acessar a ficha ‘Bens e Direitos’ e selecionar o ‘Grupo 99 – Outros Bens e Direitos’, com o código ’05 – Consórcio não contemplado’, mesmo que já tenha sido contemplado anteriormente. Em caso de recebimento do bem em 2023, é necessário ‘zerar’ a ficha de consórcio anterior e abrir uma nova para informar o bem adquirido a partir da carta de crédito.
Se o consórcio foi contratado e contemplado em 2023, o contribuinte deve abrir uma nova ficha ‘Bens e Direitos’, no grupo ’99 – Outros Bens e Direitos’, com o código ’05 – Consórcio não contemplado’ para o consórcio e, posteriormente, criar uma segunda ficha para informar o bem adquirido. Declarar o consórcio é fundamental para justificar a origem dos recursos perante a Receita Federal, especialmente em casos de contemplação.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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