Pessoas envolvidas em atos golpistas, crimes hediondos ou com doenças graves não serão beneficiadas pelo perdão presidencial, exceto idosas, gestantes ou com transtorno do espectro autista.
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou o indulto natalino, que foi publicado em edição Extra do DOU na segunda-feira, 23. Essa medida visa beneficiar grupos em situação de vulnerabilidade, como pessoas idosas, gestantes, mães de crianças e adolescentes, pessoas com deficiência ou doenças graves, como portadores de HIV em estágio terminal.
O indulto natalino é um ato de perdão e libertação para aqueles que cumprem pena e se enquadram nos critérios estabelecidos. Além disso, é um benefício que visa promover a justiça social e a igualdade. A medida é um passo importante para garantir que os direitos humanos sejam respeitados e que as pessoas em situação de vulnerabilidade sejam protegidas. A esperança de um novo começo é um presente valioso para aqueles que receberão o indulto.
Indulto Natalino: Um Perdão Especial para Pessoas em Situações Especiais
O presidente Lula concedeu um indulto natalino que beneficia mulheres, idosos e pessoas com doenças graves. Além disso, gestantes com gravidez de alto risco também serão beneficiadas. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência serão indultadas caso comprovem serem essenciais para o cuidado de crianças de até 12 anos com deficiência.
O texto prevê, ainda, o benefício para infectados com HIV em estágio terminal ou que tenham grave doença, crônica ou altamente contagiosa, sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Detentos com transtorno do espectro autista severo e presos que tenham ficado paraplégicos, tetraplégicos, cegos, entre outras deficiências, representam outros grupos com acesso ao perdão.
O indulto coletivo não se aplica a pessoas integrantes de facções criminosas com função de liderança, aquelas submetidas ao Regime Disciplinar Diferenciado, nem àquelas incluídas ou transferidas para estabelecimentos penais de segurança máxima. Além disso, o decreto presidencial inova ao vedar o indulto aos condenados por abuso de autoridade, reforçando o compromisso com a responsabilização de agentes públicos que utilizem suas funções de forma indevida.
Crimes Impeditivos e Exclusões do Benefício
Condenados por crimes hediondos, de tortura, de terrorismo, de racismo, lavagem de dinheiro e ocultação de bens, violência contra a mulher, crianças e adolescentes, entre outros, também ficarão de fora do benefício. Além disso, foi renovado o impedimento ao benefício para quem fez acordo de colaboração premiada, integrantes de organização criminosa e condenados em regime disciplinar diferenciado.
O texto exclui novamente do perdão os enquadrados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, o que inclui os condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. O indulto natalino é uma tradição na época das festividades natalinas e está previsto na Constituição. Na prática, significa o perdão da pena, permitindo ao preso ser libertado.
Elaboração e Validade do Decreto
A proposta foi elaborada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e validada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, antes da assinatura do decreto pelo presidente da República. Entidades como a OAB, Anadep, Pastoral Carcerária e o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais contribuíram para a elaboração.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo