O influenciador digital Dilson cumprirá pena com prestação de serviços à comunidade, reagindo ao humor ácido e provocativo.
Depois da controvérsia, Nego Di se defendeu afirmando que era apenas um humor ácido e provocativo. Foto: Perfil Brasil A Justiça do Rio Grande do Sul condenou o influenciador digital Dilson Alves da Silva Neto, também chamado de Nego, por difamação e injúria contra a deputada estadual Luciana Genro (PSOL).
A sentença foi proferida após uma longa batalha judicial envolvendo Nego Di e Luciana Genro. O caso gerou grande repercussão nas redes sociais e na imprensa, levantando debates sobre os limites do humor e da liberdade de expressão. Nego, como é conhecido, terá que arcar com as consequências legais de suas ações, demonstrando que nem sempre o humor ácido é bem recebido pela Justiça.
Condenação de Nego Di por difamação e injúria
A sentença, proferida na última sexta-feira (23), determinou uma pena de 1 ano, 1 mês e 2 dias de prisão. Em um vídeo divulgado em seu canal no YouTube, em março de 2020, Nego Di proferiu insultos contra a deputada, referindo-se a ela como ‘velha sem vergonha’ e ‘velha maconheira e sem vergonha’. O vídeo teve uma grande repercussão, alcançando mais de 150 mil visualizações.
Polêmica envolvendo Nego Di e o carro de homem que sofreu racismo
Ex-BBB Nego Di foi levado para a delegacia por danificar o carro de um homem após ser vítima de racismo. ‘Tenho o direito de reagir’, afirmou Nego Di ao destruir o veículo com um facão. O influenciador digital Dilson, Alves da, Silva Neto, foi condenado por difamação e injúria contra a deputada Luciana Genro, chamando-a de ‘velha sem vergonha’.
Justiça e repercussão do caso de Nego Di
Após a controvérsia, Nego Di defendeu-se alegando que se tratava apenas de um humor ácido e provocativo. No entanto, o tribunal considerou que as ofensas ultrapassaram os limites do aceitável, prejudicando a honra e a dignidade da deputada. A sentença substituiu a pena de prisão por medidas restritivas de direitos, devido à condenação ser inferior a quatro anos.
Decisão judicial e prestação de serviços de Nego Di
Segundo a decisão, Nego Di deverá cumprir a pena realizando prestação de serviços à comunidade, uma hora por dia, durante todo o período da condenação. Além disso, o humorista terá que pagar à vítima, ou a uma entidade pública ou privada com finalidade social, o valor correspondente a 5 salários-mínimos. Luciana Genro comemorou a condenação nas redes sociais, esperando que sirva de exemplo para outros difamadores.
Considerações finais sobre Nego Di e a liberdade de expressão
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) esclareceu que a liberdade de expressão é um direito relativo e que o humor não pode ser usado como desculpa para ofensas graves. Trecho da sentença destaca: ‘O humor veiculado por qualquer meio de comunicação não traz consigo salvo-conduto ou um escudo para ofensas e ataques que atinjam a honra, a dignidade e a imagem de pessoas’. O influenciador digital Dilson, Alves da, Silva Neto, ainda tem a possibilidade de recorrer da decisão judicial. Ele encontra-se detido desde 14 de julho na Penitenciária Estadual de Canoas, na região metropolitana de Porto Alegre, sob suspeita de estelionato.
Fonte: @ Nos
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