Denúncia acusa Natalia Becker de homicídio qualificado por motivo torpe; termos: peeling, edema pulmonar agudo, laudo pericial.
A Justiça de São Paulo processou a influenciadora Natalia Fabiana de Freitas, popularmente conhecida como Natalia Becker, em razão da morte de Henrique da Silva Chagas, de 27 anos, que ocorreu após a realização de um procedimento estético chamado peeling de Fenol. O caso está sendo tratado em segredo na 1ª Vara do Júri de São Paulo, conforme informações do Ministério Público. A denúncia apresentada pelo promotor Felipe Zilberman imputa a Natalia o crime de homicídio qualificado por motivo torpe, destacando a gravidade da situação em que ocorreu a morte.
No desenrolar do processo, o falecimento de Henrique gerou uma série de repercussões na sociedade, levantando debates sobre a segurança em procedimentos estéticos. A acusação contra Natalia Becker não apenas busca justiça para a vítima, mas também visa alertar sobre os riscos envolvidos na realização de tais intervenções. A questão do óbito é alarmante e requer atenção especial.
Denúncia e Procedimentos Estéticos
De acordo com uma nota divulgada pelo Ministério Público, o promotor destacou na denúncia que a mulher se apresentava nas redes sociais como uma profissional da estética, mesmo sem possuir a devida habilitação para realizar tais atividades. Ao buscar atendimento no estabelecimento da ré, a vítima não recebeu informações sobre os riscos envolvidos, incluindo os potenciais problemas cardíacos associados à aplicação de Fenol, nem sobre a alta toxicidade dessa substância. Além disso, Henrique foi levado a um erro ao ser erroneamente informado de que não era necessário realizar nenhum exame de saúde antes da execução do peeling.
Consequências da Aplicação de Fenol
Infelizmente, o homem veio a falecer ainda no local, em decorrência de um edema pulmonar agudo, que foi desencadeado pela inalação de Fenol, conforme apontado no laudo do exame necroscópico. Henrique faleceu no dia 3 de junho deste ano. O inquérito policial foi finalizado pelo 27º Distrito Policial, localizado na área nobre do Campo Belo, na zona sul de São Paulo, em 19 de agosto. A Secretaria de Segurança Pública do estado de São Paulo informou que a autoridade policial analisou o laudo pericial e confirmou que a morte da vítima foi causada por um edema pulmonar agudo resultante da inalação do Fenol.
Indiciamento e Responsabilidade
A responsável pela clínica foi indiciada por homicídio com dolo eventual, caracterizando que ela assumiu o risco de provocar a morte. O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) solicitou a regulamentação e fiscalização do uso de substâncias que possam representar perigo em procedimentos estéticos, de modo que tais atividades sejam restritas a profissionais habilitados na área da saúde. O Cremesp especificou que substâncias como o Fenol, preenchedores e outras tecnologias de risco devem ser manuseadas exclusivamente por médicos ou profissionais devidamente capacitados e regulamentados.
Ações da Anvisa e Proibição
No dia 21 de junho, o Cremesp requisitou à Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) que suspendesse a venda do Fenol para profissionais que não sejam médicos. Quatro dias após essa solicitação, a Anvisa emitiu uma resolução, publicada em 25 de junho deste ano, que proíbe a venda e o uso de produtos não regulamentados para qualquer tipo de profissional. Essa decisão reflete a necessidade urgente de proteger a saúde e a vida dos cidadãos, evitando que casos de falecimento, como o de Henrique, voltem a ocorrer devido à falta de regulamentação e fiscalização adequadas.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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