Juiz Antônio Barbosa condena Instituto Nacional por Transtorno Déficit. Lei garante Salário Mínimo e Renda Familiar.
O magistrado Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa, da Vara Federal com Juizado Especial Federal Adjunto de Teófilo Otoni (MG), determinou que o INSS conceda o benefício de prestação continuada (BPC) a um menor diagnosticado com transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH). A decisão visa garantir o amparo necessário para a criança e sua família.
A sentença proferida pelo juiz destaca a importância do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cumprir com suas responsabilidades sociais, assegurando que indivíduos em situações vulneráveis tenham acesso aos benefícios de forma justa e eficiente. A ação judicial demonstra a relevância de garantir os direitos das crianças com necessidades especiais, promovendo a inclusão e o bem-estar social.
Decisão Judicial sobre Benefício do INSS para Criança com TDAH e Transtorno de Déficit de Atenção
O Instituto Nacional do Seguro Social, conhecido como INSS, é responsável por garantir benefícios previdenciários aos cidadãos brasileiros. No entanto, quando se trata do Benefício de Prestação Continuada (BPC), também chamado de salário mínimo pago a idosos e pessoas com deficiência (PcD) que não conseguem prover seu próprio sustento, a situação pode se tornar mais complexa.
De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), para ter direito ao BPC, a pessoa deve ter uma renda mensal familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo vigente e não receber benefícios da seguridade social ou de outro regime previdenciário. Neste caso específico, a criança em questão possui Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e transtorno desafiador de oposição, o que limita seu desempenho nas atividades cotidianas.
Apesar da necessidade evidente do benefício, o INSS inicialmente negou o pedido, alegando que a criança não se enquadrava no conceito de pessoa com deficiência estabelecido pela Loas. No entanto, a decisão judicial foi favorável à parte autora, baseada em um laudo médico que comprovou a incapacidade total e temporária da criança para prover seu próprio sustento.
O juiz responsável pelo caso destacou a condição de hipossuficiência da parte autora, considerando que a criança vive com sua mãe e três irmãos, sem contribuição para a renda familiar além do Bolsa Família. O advogado que atuou no processo, Olavo Ferreira dos Santos Filho, foi fundamental para garantir que a justiça fosse feita.
Essa decisão judicial, referente ao processo 6001682-37.2024.4.06.3816, ressalta a importância de garantir os direitos das pessoas com deficiência e a atuação do INSS na concessão de benefícios previdenciários essenciais para a dignidade e qualidade de vida desses cidadãos.
Fonte: © Conjur
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