TJ-PR confirma condenação de financeira por busca e apreensão irregular e juros abusivos. Decisão desafiou a legalidade e cita taxa média de mercado.
Estava ciente da novidade? 😱 Em casos de busca e apreensão, a devolução de veículo ao consumidor pode ser substituída por indenização correspondente à tabela FIPE, somada a uma multa de 50% do valor financiado originalmente.
É importante ressaltar que a apreensão ilegal de bens é uma medida coercitiva passível de indenização, caso não seja possível a restituição dos mesmos ao proprietário.
Decisão do Tribunal de Justiça do Paraná
Com base nesse argumento, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) rejeitou o recurso de um banco e confirmou a decisão de primeira instância que havia julgado improcedente a ação de busca e apreensão. O caso em questão destacou a apreensão ilegal na taxa de juros remuneratórios do contrato de financiamento, defendido pelo consumidor e seu advogado especialista, Lucas Matheus Soares Stulp. A análise desse processo ressaltou a medida coercitiva utilizada pela financeira, a qual desafiou a legalidade da operação.
Disputa em torno da abusividade dos juros aplicados
O cerne da disputa entre as partes se deu quando a OMNI S/A solicitou a busca e apreensão do veículo do consumidor, alegando inadimplência. No entanto, a defesa do consumidor questionou a legalidade da medida coercitiva, ressaltando a exorbitância dos juros aplicados, que ultrapassavam em mais de 200% a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central (BACEN).
O juízo de primeira instância, localizado em Ibiporã, julgou improcedente o pedido da financeira e determinou, além da revisão do contrato, a devolução do veículo ou, na impossibilidade, o ressarcimento de acordo com a tabela FIPE e a aplicação de multa equivalente a 50% do valor originalmente financiado. Insatisfeita com a decisão, a instituição financeira recorreu ao TJ-PR.
Importância da proteção aos direitos do consumidor
O Tribunal decidiu por unanimidade negar provimento ao recurso, reiterando a improcedência da ação de busca e apreensão e a abusividade dos juros remuneratórios praticados. Essa determinação estabeleceu um importante precedente, ressaltando a necessidade de proteção dos consumidores em situações de conflito com instituições financeiras.
A sentença e acórdão, sob os números 0004626-33.2021.8.16.0090, não apenas garantiram os interesses do consumidor diante de práticas abusivas da instituição financeira, mas também enfatizaram a importância da vigilância e cumprimento das normas consumeristas. Este caso exemplifica o papel fundamental do judiciário na regulamentação das relações entre consumidores e instituições financeiras, assegurando que as taxas de juros se mantenham em limites justos e razoáveis.
Fonte: © Direto News
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