Área de preservação permanente é caracterizada pela função inerente de proteger o corpo hídrico, exigindo laudo técnico e licença ambiental do Ministério Público.
Um órgão ambiental desempenha um papel fundamental na gestão de áreas de preservação permanente, garantindo que esses espaços sejam protegidos e conservados de acordo com a legislação vigente. A caracterização dessas áreas é determinada pela sua função inerente, que é a de preservar a biodiversidade e os recursos naturais.
Quando um terreno deixa de ter essa função, ele perde a proteção prevista em lei e pode ser reclassificado como área de uso sustentável. Nesse caso, o órgão ambiental deve trabalhar em conjunto com a agência ambiental para garantir que a transição seja feita de forma responsável e sustentável. A conservação da natureza é um desafio contínuo e exige a colaboração de todos os envolvidos. Além disso, a proteção do meio ambiente é um direito fundamental que deve ser respeitado e defendido por todos.
Órgão Ambiental e a Exigência de Área de Preservação
O juiz César Otávio Scirea Tesseroli, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville, declarou nula a exigência de manutenção de 30 metros de área de preservação permanente feita por um órgão ambiental em um terreno onde está instalada uma indústria química. A decisão foi baseada em um laudo técnico que demonstrou que a área perdeu sua função ambiental.
A empresa havia acionado o Judiciário após ter sua renovação da licença ambiental de operação-LAO condicionada pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), que é um instituto ambiental, a manutenção de 30 metros de área não edificável a partir das margens do corpo hídrico, com base no artigo 4º., inciso I, ‘a’ da Lei 12651/2012. A empresa apresentou um laudo técnico que demonstrou que o corpo hídrico ao que o IMA se refere foi modificado em razão da construção de um canal artificial que viabilizou a duplicação da BR 101 ocorrido no final da década de 1990.
Ao analisar o caso, o julgador acolheu os argumentos da empresa e considerou que a exigência do órgão ambiental não se sustentava. ‘No caso em análise, embora o órgão ambiental e o Ministério Público tenham insistido na necessidade de observância de recuo de 30 metros do curso de água, referida arguição não se sustenta’, registrou o juiz. ‘Ora, conforme já citado, o laudo pericial juntado aos autos indica que se trata de curso d’água em área urbana consolidada e que a área de preservação permanente foi descaracterizada para faixa não edificável’, acrescentou.
A decisão foi um grande sucesso para a empresa, que foi representada pelo advogado Gustavo Pereira da Silva. O caso destaca a importância de uma autoridade ambiental, como o IMA, considerar as evidências técnicas e científicas ao tomar decisões sobre a proteção do meio ambiente.
A Importância da Avaliação Técnica em Decisões Ambientais
O caso em questão demonstra a importância de uma agência ambiental, como o IMA, considerar as evidências técnicas e científicas ao tomar decisões sobre a proteção do meio ambiente. A exigência de manutenção de 30 metros de área de preservação permanente foi baseada em uma lei, mas a empresa apresentou um laudo técnico que demonstrou que a área perdeu sua função ambiental.
A decisão do juiz César Otávio Scirea Tesseroli destaca a importância de uma autoridade ambiental considerar as evidências técnicas e científicas ao tomar decisões sobre a proteção do meio ambiente. Além disso, o caso demonstra a importância de uma instituição ambiental, como o IMA, trabalhar em conjunto com as empresas e a comunidade para encontrar soluções que protejam o meio ambiente e promovam o desenvolvimento sustentável.
O caso também destaca a importância de uma licença ambiental ser concedida com base em evidências técnicas e científicas, e não apenas em leis e regulamentos. A decisão do juiz César Otávio Scirea Tesseroli é um exemplo de como um órgão ambiental pode trabalhar para proteger o meio ambiente e promover o desenvolvimento sustentável.
Fonte: © Conjur
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