Conduta social do réu em comunidade religiosa desabonadora para magistrado na vara criminal durante audiência de custódia por tentativa de furto.
Uma tentativa de furto ocorrida em um templo religioso merece repúdio, resultando em uma sentença mais rigorosa. Foi o que determinou o magistrado Fernando Cesar do Nascimento, da 1ª vara Criminal de Santos/SP, ao julgar um indivíduo que tentou subtrair dinheiro de um velário. O velário é um espaço comum em igrejas ou capelas, onde os fiéis acendem velas para suas preces, pedidos ou agradecimentos, tornando-o um local sagrado e de devoção.
A prática de furto é considerada um delito grave, e o ato de tentar roubar em um ambiente religioso acentua a gravidade da ação. O juiz Nascimento ressaltou a importância de proteger esses locais de culto e devoção, aplicando uma punição exemplar ao infrator. O respeito aos espaços sagrados é fundamental para a harmonia e o respeito mútuo na sociedade, reforçando a necessidade de coibir qualquer tipo de ação criminosa, como o furto.
Ocorrência de Furto em Igreja e Decisão Judicial
No caso em questão, o réu foi detido em flagrante ao tentar subtrair doações do velário de uma igreja, valendo-se de um suporte de ferro de extintor para violar o cadeado do cofre. Ele foi surpreendido por indivíduos presentes no local, incluindo o padre, logo após danificar o cadeado, antes de conseguir colocar as mãos no dinheiro.
Crimes de Roubo e Subtração em Ambientes Religiosos
Após a prisão em flagrante, a detenção preventiva foi decretada durante a audiência de custódia. No entanto, levando em consideração a ausência de violência no delito e em conformidade com a recomendação 62/20 do CNJ, foi concedida liberdade provisória ao acusado.
Condenação por Tentativa de Furto em Igreja
O indivíduo foi sentenciado por tentativa de furto ao cofre do velário de uma igreja. Ao proferir a decisão, o juiz constatou que a materialidade e autoria do delito foram comprovadas por meio do boletim de ocorrência, auto de exibição e apreensão, laudo pericial do local e depoimentos colhidos, especialmente os do padre e do guarda municipal.
Pena Estabelecida e Considerações Judiciais
Devido aos antecedentes criminais do réu, a pena-base, que, conforme o art. 155, § 4º do CP, seria de no mínimo dois anos, foi fixada em quatro anos de reclusão e 20 dias-multa. Em virtude da tentativa, a pena foi reduzida em 1/3, resultando em uma sentença final de três anos, um mês e 10 dias de reclusão, além de 15 dias-multa, a serem cumpridos em regime semiaberto.
O magistrado destacou que a escolha do réu por uma igreja como alvo do furto tornou sua conduta ainda mais reprovável. A conduta social do acusado foi considerada altamente censurável, uma vez que o delito foi direcionado a uma instituição religiosa, demonstrando sua indiferença e prejudicialidade à comunidade local.
O homem terá o direito de recorrer em liberdade, e o montante para reparação dos danos materiais foi estabelecido em 1/3 do salário mínimo. O processo em questão é o de número 1501782-43.2022.8.26.0536. Consulte a sentença para mais detalhes.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo