Trabalhista devedora receberá R$ 17.783,79 em processo judicial. Valores: indenização, consignados, material. Decisão, cumprimento, empréstimo, autos em trâmite. Sentença: danos, recebimento.
Por meio do @portalmigalhas | Indivíduo devedor com quantias a receber em ação trabalhista terá R$ 17.783,79 penhorados para saldar débito civil, conforme determinação do magistrado Marcelo Machado da Silva, da 4ª vara Cível de Guarujá/SP. A sentença judicial está relacionada a um processo de execução de sentença por compensação por prejuízo material, com o intuito de obter os valores de um empréstimo consignado não quitado pelo devedor. Ao examinar o caso, o juiz concedeu a penhora no montante de R$ 17.783,79, a ser efetuada nos autos em andamento na 2ª vara do Trabalho de Guarujá/SP.
A advogada Karol Pereira, com a supervisão de Renata Belmonte, do escritório Albuquerque Melo Advogados, está à frente do processo. O processo em questão é o de número 0009517-78.2019.8.26.0223. Consulte a decisão completa no link: https://www.migalhas.com.br/quentes/407256/juiz-manda-penhorar-creditos-trabalhistas-para-quitar-divida-civil. Neste caso, a penhora dos valores trabalhistas se faz necessária para cumprir com a obrigação civil imposta pela justiça.
Penhorar: uma alternativa para garantir o cumprimento de sentença
A imputação de valores a receber pode ser uma estratégia eficaz em processos trabalhistas. Muitas vezes, é necessário segurar bens ou encostar em propriedades para assegurar o pagamento de uma decisão judicial. Nesses casos, o penhorar torna-se uma opção viável para garantir o cumprimento de sentença.
No contexto de uma indenização por dano material recebimento, o penhorar de bens pode ser uma medida necessária para assegurar a satisfação do crédito. Em situações de empréstimo consignado inadimplente, a penhora de bens pode ser solicitada para garantir o pagamento das parcelas em atraso.
Quando há autos em trâmite e a parte devedora não cumpre com suas obrigações, a penhora de bens pode ser o próximo passo para garantir a execução da decisão judicial. É importante considerar todas as opções disponíveis para assegurar o cumprimento de sentença, e o penhorar pode ser uma alternativa eficiente nesse processo.
Fonte: © Direto News
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