Falhas na prestação de serviço de companhia aérea são inerentes aos riscos do negócio, mantendo-se o nexo de causalidade com falhas na comunicação.
Em situações de cancelamento de voo, é importante compreender que imprevistos podem ocorrer, fazendo parte do cotidiano das empresas aéreas. O cancelamento de voo pode ser considerado uma ocorrência comum, mas é essencial que o passageiro tenha seus direitos garantidos nesses casos, mantendo-se a responsabilidade da companhia aérea em relação ao cancelamento de voo.
Quando um voo é cancelado, é fundamental que os passageiros sejam devidamente informados sobre seus direitos e possíveis compensações. O cancelamento do voo pode gerar transtornos, porém, é importante que a empresa aérea cumpra com suas obrigações legais diante de um cancelamento de voo. A transparência e o respeito aos passageiros devem ser prioridades em casos de cancelamento de voo.
Cancelamento de voo: Passageiros sofrem contratempos em viagem internacional
Passageiros enfrentaram o cancelamento de voo em uma viagem internacional, conforme decisão do juiz Guilherme Pedrosa Lopes, da 3ª Vara Cível do Rio de Janeiro. A British Airways PLC foi condenada a indenizar dois consumidores devido ao cancelamento do voo e à falha na prestação de serviços durante uma viagem de Londres a Edimburgo.
Os autores da ação relataram que embarcaram em um voo operado pela companhia aérea ré, com destino de Londres a Edimburgo. No entanto, após o primeiro voo até o aeroporto de conexão, foram informados por uma funcionária sobre o cancelamento do voo, a falta de previsão de reacomodação em outro voo e de hospedagem em hotel.
Recebendo apenas um voucher simbólico de 10 libras para alimentação, os passageiros tiveram que arcar com gastos adicionais de táxi e hospedagem. A falha na comunicação para reacomodação em um novo voo foi destacada como ponto de negligência. O cancelamento do voo resultou na perda de um dia de lazer e na reserva do hotel no destino.
A defesa da companhia aérea alegou que a falta de mão de obra qualificada nos maiores aeroportos europeus, devido à pandemia, ocasionou os cancelamentos e atrasos dos voos. A British Airways afirmou que todos os passageiros foram orientados a providenciar hotel, transporte e alimentação com garantia de reembolso, admitindo, no entanto, a falta de assistência devida.
O magistrado ressaltou que não é aceitável justificar a falha na prestação de serviço como uma consequência da pandemia, uma vez que a passagem em questão foi adquirida após a crise sanitária. Diante disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 24 mil por danos morais e a reembolsar os danos materiais no valor de R$ 4.852,57.
Os autores foram representados pelo advogado Marcus Vinicius Reis, sócio do escritório Reis Advogados. A decisão pode ser consultada através do Processo 0970536-03.2023.8.19.0001. A situação evidencia como situações de cancelamento de voo podem constituir um nexo de causalidade entre a falha na comunicação e a insatisfação dos passageiros.
Fonte: © Conjur
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