O juiz José Guilherme Vasi Werner, do 2º JEC da Barra da Tijuca, autorizou penhora eletrônica de bens penhoráveis em contas bancárias na fase de cumprimento de sentença.
Através do @portalmigalhas | O magistrado José Guilherme Vasi Werner, do 2º Juizado Especial Cível da Barra da Tijuca/RJ, encerrou 263 processos envolvendo a Hurb (anteriormente conhecida como Hotel Urbano) devido à incapacidade de cumprimento das decisões judiciais.
Essa decisão impactou significativamente a empresa, que agora está livre de diversas demandas judiciais. A resolução desses litígios representa um alívio para a Hurb, que poderá focar em suas atividades principais sem a preocupação desses processos pendentes.
Processos em Litígios e Execução: Desafios e Decisões
A análise cuidadosa revela a ausência de bens penhoráveis ou saldo em contas bancárias suficientes para atender às demandas dos autores. A empresa em questão, a Hurb, enfrentou um considerável volume de 17.440 processos no ano de 2023 no Rio de Janeiro, posicionando-se como a quarta maior ré no sistema, atrás somente de renomadas concessionárias de serviços públicos.
Nos registros, observa-se que a empresa está envolvida em mais de 400 processos no 2º JEC, todos em fase de cumprimento de sentença, onde a penhora eletrônica revelou saldos zerados. O magistrado ressalta que inúmeras tentativas de execução foram empreendidas, incluindo a penhora eletrônica via Sisbajud e a busca de veículos através do Renajud.
No entanto, todas as investidas se mostraram infrutíferas, com saldos nulos nas contas da empresa e escassez de bens para garantir os débitos. O juiz salienta que todas as alternativas de busca por bens para quitação dos créditos dos autores, tanto nesse caso quanto nos demais processos, foram esgotadas.
Diante da incapacidade financeira da Hurb e da insuficiência de patrimônio, a desconsideração da personalidade jurídica da empresa foi determinada para alcançar os bens dos sócios. Contudo, mesmo com essa medida, ativos suficientes não foram encontrados. As tentativas de constrição negativa foram realizadas, incluindo penhoras intramuros e a utilização dos sistemas Infojud, Renajud e o Sistema Nacional de Gestão de Bens.
Com a sentença proferida, a expedição de certidões de crédito em favor dos autores foi autorizada, conforme os montantes especificados. A finalização da execução foi embasada no artigo 53, § 4º, da lei 9.099/95, que rege os Juizados Especiais Cíveis.
O juiz enfatiza que não há mais providências a serem tomadas no âmbito do JEC para assegurar a satisfação dos créditos dos autores e que a repetição das tentativas de constrição de bens seria ineficaz e uma perda de esforço processual.
Assim, as ações foram encerradas, refletindo o esgotamento das medidas de busca por bens para quitar os créditos dos autores em todos os processos relacionados.
Fonte: © Direto News
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