Juiz proíbe transferência de bancária por considerar injustificada e prejudicial ao bem-estar da empregada e sua família, violando princípio da dignidade.
A transferência de uma funcionária para uma filial em outra região foi questionada na 1ª Vara do Trabalho de Maricá (RJ). O juiz Marcelo Rodrigues Ferreira suspendeu a ordem de transferência feita pela Caixa Econômica Federal, considerando a falta de justificativa para a mudança.
A decisão judicial destacou a importância de avaliar os motivos por trás de uma transferência antes de efetivá-la, evitando possíveis conflitos e garantindo a segurança dos trabalhadores. O caso ressalta a necessidade de uma análise criteriosa em situações de deslocamento profissional, assegurando o respeito aos direitos dos funcionários.
Decisão Liminar em Caso de Transferência de Bancária
Uma bancária foi deslocada de uma agência para uma cidade a 45 km de distância. A ordem de transferência foi baseada no motivo de reorganização interna da empresa. A mudança de local de trabalho levou em consideração o potencial de impacto negativo no bem-estar da empregada e de sua família, o que vai de encontro ao princípio da dignidade humana da trabalhadora.
A transferência realizada foi motivada pelo aumento da demanda na agência de Rio Bonito (RJ), onde a empregada foi realocada. No entanto, a situação se tornou delicada devido ao fato de a bancária ser mãe de uma criança com 3 anos e 10 meses, diagnosticada com TEA – Transtorno do Espectro Autista, e em tratamento contínuo na cidade de Maricá (RJ).
A potencial mudança para uma agência distante, a 45 km de distância, poderia resultar em um forte abalo emocional para a família, além de causar dano concreto e de difícil reparação. A justificativa da liminar concedida foi garantir o bem-estar da empregada e sua família, evitando possíveis ofensas ao princípio da dignidade no ambiente de trabalho.
Com a decisão favorável, o banco foi ordenado a manter a trabalhadora em sua agência original, em Maricá, sob pena de multa de R$ 5 mil por descumprimento da ordem judicial. A bancária foi assistida pelo escritório de advocacia AJS – Cortez & Advogados Associados, responsável pela defesa em sua Ação Trabalhista de número 0100640-85.2024.5.01.0561.
Fonte: © Conjur
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