Juiz intimou diretor da Polícia Científica do Pará sobre vagas preenchidas de médicos legistas no Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém.
O magistrado Lauro Alexandrino Santos, do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém, determinou a convocação direta do diretor da Polícia Científica do Pará, Celso Silva Mascarenhas, a fim de esclarecer a falta de cumprimento de uma ordem judicial.
Em sua decisão, o juiz ressaltou a importância da presença do chefe da instituição para prestar os devidos esclarecimentos, destacando a responsabilidade do líder em garantir a conformidade com as determinações legais.
Diretor da Polícia Científica do Pará terá de explicar descumprimento de decisão
No processo conduzido por Santos, uma médica conquistou aprovação no cadastro de reserva de um concurso da Polícia Científica, porém percebeu que durante o período de validade do concurso houve um considerável número de contratações de profissionais temporários. A candidata decidiu recorrer ao Judiciário em 2020, e o 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém reconheceu que ela foi preterida de forma indevida.
Na ocasião, a juíza Andréa Cristine Corrêa Ribeiro ressaltou que a requerente demonstrou que havia vagas ocupadas por outros profissionais, desempenhando as mesmas funções para as quais ela foi aprovada. Além das evidências apresentadas nos autos, a legislação de criação desta autarquia, Lei nº 6829/206, inicialmente estabeleceu 183 cargos para médicos legistas em todo o Pará.
Posteriormente, a Lei nº 7.788/2014 promoveu uma alteração, elevando esse número para 231 médicos legistas, dos quais 103 seriam peritos médicos legistas do Nível I. Contudo, contrariando a norma constitucional, observa-se um contingente de médicos legistas composto por 84 peritos médicos efetivos e 38 médicos TEMPORÁRIOS (sendo 11 somente em Belém), conforme apontado pela juíza.
Na determinação que exige a intimação do diretor da Polícia Científica, o juiz Lauro Santos também solicitou a intimação do técnico em gestão pública André Fernandes de Pontes para esclarecer a demora em cumprir a decisão judicial. Os mandados para intimação dos servidores foram emitidos nesta quarta-feira (22/5).
Os advogados Hugo Leonardo Pádua Mercês e Vitoria Mariana da Silva Pereira Belém estão representando a requerente. Para acessar o despacho, clique aqui. Para visualizar o acórdão de 2020, acesse o Processo 0856771-70.2020.8.14.0301.
Fonte: © Conjur
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