Honorários sucumbenciais fixados em 10% do valor da causa, conforme CPC, em processo envolvendo plano de saúde, após advogado apresentar recurso.
O juiz Humberto Rocha, da 3ª vara Cível de Franca/SP, manteve a decisão anterior ao negar o recurso apresentado por um advogado em uma ação movida contra a operadora de saúde Hapvida, confirmando os honorários sucumbenciais fixados em R$ 15. Essa decisão reafirma a importância de respeitar os honorários advocatícios estabelecidos em processos judiciais.
Na ação, uma consumidora alegou práticas abusivas no contrato de plano de saúde, o que levou à fixação dos honorários sucumbenciais. O magistrado ressaltou que os embargos não se prestam a rediscutir o mérito da decisão, enfatizando a necessidade de respeitar os honorários estabelecidos em processos judiciais. Além disso, a decisão destaca a importância de considerar os honorários advocatícios como um elemento fundamental na resolução de conflitos jurídicos.
Honorários Advocatícios Fixados em 10% do Valor da Causa
Após a apresentação dos documentos solicitados, o magistrado reconheceu o direito da mulher, condenando a Hapvida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. O magistrado reforçou que os embargos não se destinam a modificar o mérito já definido. O valor dos honorários foi fixado em R$ 15, correspondendo a 10% do valor da causa, estipulado em apenas R$ 158,12.
O magistrado baseou a decisão no art.85, §2º, do CPC, que determina a fixação de honorários em percentual sobre o valor da causa, observando as circunstâncias do processo. ‘Assim, diante do princípio da sucumbência, condeno a parte sucumbente ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, consoante dispõe o art.85, parágrafo 2º, do NCPC, considerando as regras previstas nos incisos ‘I’ a ‘IV’, entendendo assim estar remunerando condignamente o trabalho do profissional da parte vencedora, sem onerar em demasia a parte vencida.’
Recurso Apresentado pelo Advogado
O advogado apresentou recurso sobre a sentença, mas o juiz entendeu que não havia omissão, obscuridade ou contradição na decisão, requisitos exigidos pelo CPC para sua admissibilidade. Na fundamentação, o magistrado reiterou que os embargos não têm a finalidade de alterar o mérito já decidido. Por fim, reafirmou a sentença original, mantendo os honorários advocatícios em R$ 15, que correspondem a 10% do valor da causa, estipulado em apenas R$ 158,12, e também os honorários sucumbenciais. Processo: 1010451-27.2024.8.26.0196. O plano de saúde foi condenado a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios. O valor da causa foi estipulado em R$ 158,12, e os honorários foram fixados em 10% desse valor.
Fonte: © Migalhas
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