Magistrado condenou custas processuais da parte beneficiária de gratuidade, inibindo aventura jurídica, ao final da análise dos embargos de declaração.
O juiz de Direito Jorge Di Ciero Miranda, da 34ª vara Cível de Fortaleza/CE, não aceitou um pedido de desistência de ação apresentado apenas 28 minutos antes da publicação da sentença. Essa decisão foi tomada considerando que o processo já estava em uma etapa avançada de análise.
A solicitação de desistência não foi considerada válida, pois poderia interromper o curso normal do julgamento. Além disso, a renúncia ao direito de ação não foi apresentada de forma clara e não atendia aos requisitos necessários. A decisão do juiz foi fundamentada na necessidade de respeitar o andamento regular do processo, evitando qualquer tipo de abandono ou retirada injustificada. A justiça deve ser respeitada em todos os seus termos.
Desistência Negada: O Risco da Aventura Jurídica
O magistrado responsável pelo caso condenou a parte a pagar as custas processuais, mesmo tendo sido beneficiária da gratuidade de justiça. Segundo o juiz, a cobrança das taxas é uma forma de inibir a ‘aventura jurídica’ e sinalizar que a sucumbência é um risco a ser considerado. O processo em questão envolvia uma ação de indenização por danos morais movida por um passageiro contra uma companhia aérea, relacionada ao extravio de bagagem.
O autor do processo protocolou o pedido de desistência após a audiência e pouco antes da sentença ser publicada, mas teve o pleito negado pelo magistrado. Na sentença, o juiz julgou improcedente o pedido de indenização, concluindo que os transtornos relatados pelo autor não configuravam danos morais indenizáveis. Posteriormente, o autor recorreu por meio de embargos de declaração, alegando omissão na análise do pedido de desistência e de aspectos relacionados à gratuidade de justiça concedida nos autos.
A Renúncia e o Abandono: Consequências da Desistência
O juiz justificou que o pedido de desistência foi apresentado quando a sentença já estava em fase final de redação e que a análise processual havia sido exaurida. Segundo o magistrado, é razoável presumir que o autor desistiu da ação após resistir durante toda a audiência de saneamento, quando foi alertado da falta de causa de pedir e da omissão quanto às sanções previstas nas normas regulamentadoras. Além disso, o autor não adotou as providências necessárias por ocasião da réplica, o que foi negligenciado até a fase final do processo.
Quanto à alegação de erro no que tange à gratuidade da justiça, o magistrado destacou que a sentença proferida procedeu com acerto a increpação do ônus à parte que resolve se aventurar em postulações sem análise preparatória que justifique a mobilização do aparato judicial. A cobrança das taxas é relevante no custeio das despesas do processo e deve ser analisada não apenas sob a perspectiva do autor, mas também considerar o ordenamento como sistema e organização judiciária como política de estado.
A Retirada e a Desistência: Consequências para o Autor
Assim, o magistrado manteve a improcedência da ação e negou o pedido de desistência. Além disso, o autor foi condenado ao pagamento das custas processuais, com prazo de 15 dias para quitação, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. O advogado João Bosco Scarcela, do JBS Advogados, atua no caso. O processo em questão é o 0249134-69.2020.8.06.0001.
Fonte: © Migalhas
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