A 2ª Vara de Sertânia (PE) negou pedido de indenização de R$ 3,65 mi ao dono de veículo por negligência exclusiva do autor na revisão programada e manutenção adequada.
Ao constatar a negligência exclusiva do autor, a 2ª Vara de Sertânia (PE) rejeitou um pleito de indemnização de R$ 3,65 milhões ao dono de um veículo que apresentou falhas na rodovia. O magistrado concluiu que a falha ocorreu devido à falta de revisão programada. O homem argumentou que o carro parou enquanto ele se dirigia para participar de um concurso da Defensoria Pública da União.
Apesar da alegação do autor, a decisão da 2ª Vara de Sertânia (PE) foi de negar a indemnização solicitada, considerando a negligência na manutenção do veículo como fator determinante para a ocorrência da falha. A importância da revisão programada foi ressaltada pelo magistrado, que destacou a responsabilidade do proprietário em garantir a segurança do veículo em vias públicas.
Proprietário busca indemnização de R$ 3,65 milhões por falha mecânica
Por consequência, perdeu a oportunidade de realizar o exame. O dono do veículo moveu ação judicial contra a fabricante e a revendedora para solicitar indemnização no montante de R$ 3,65 milhões. A fabricante alegou que, conforme a perícia, a falha ocorreu devido à falta de manutenção adequada ou à presença de combustível adulterado. Além disso, o defeito surgiu após o término da garantia de fábrica. Segundo a empresa, o problema mecânico não era de origem na fábrica, mas sim resultado de uso impróprio ou de influência externa. O autor não havia realizado a oitava revisão programada. O juiz Gustavo Silva Hora examinou o relatório de manutenções do veículo apresentado pela fabricante e confirmou que o autor não efetuou uma das inspeções do veículo. Isso foi corroborado pelos registros de serviços relativos às revisões realizadas na revendedora. A análise pericial indica que a falha no motor decorreu da negligência exclusiva do proprietário do veículo, que não seguia o cronograma adequado para efetuar as revisões periódicas, destacou o magistrado. Conforme ele, a alta quilometragem do carro indicava um uso severo, o que, na ausência de manutenção adequada, configura um ato de negligência por parte do autor. A fabricante foi representada pelos advogados Caio Henrique Vilela Costa, Carolina de Oliveira Leite Bezerra Cavalcanti e Fernanda Thayna Magalhães de Moraes, do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia. Clique aqui para acessar a decisão Processo 0000412-59.2015.8.17.1390.
Fonte: © Conjur
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