É curioso um consumidor de Planaltina buscar um advogado de São Paulo, já que a região não precisa desse profissional e tem apoio da Defensoria Pública.
A advogada da autora entrou com uma petição na vara Cível de Planaltina/DF, buscando a responsabilização de uma securitizadora de créditos financeiros. A decisão da juíza de Direito Josélia Lehner Freitas Fajardo destacou a identificação de indícios de demanda predatória, resultando no indeferimento da petição inicial. A advogada terá que analisar os próximos passos a serem tomados no caso.
O profissional jurídico que representa a securitizadora de créditos financeiros argumentou que a petição inicial apresentava irregularidades processuais, o que levou à determinação de emenda pela juíza. A atuação do advogado da securitizadora foi fundamental para a defesa dos interesses da empresa nesse processo causídico. Agora, as partes envolvidas aguardam novos desdobramentos no âmbito jurídico da causa.
Advogada de São Paulo com 500 ações no TJ/DF
Na análise do caso, a juíza ressaltou a presença da advogada responsável pela ação, que reside em São Paulo e já ajuizou aproximadamente 500 ações no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, todas com temas idênticos. É curioso o fato de um consumidor de Planaltina buscar a assistência de um advogado de São Paulo, considerando que a região não carece desse tipo de profissional, contando ainda com um bom atendimento da Defensoria Pública.
A decisão da juíza reflete a preocupação com demandas predatórias, que se caracterizam por ações em massa apresentando petições praticamente idênticas, com alterações mínimas nos nomes e endereços das partes envolvidas. Destaca-se que a autora não conseguiu corrigir a petição inicial para anexar a procuração assinada fisicamente pela parte autora ou com assinatura eletrônica validada pela ICP-Brasil.
Nesse contexto, aplica-se a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que considera a petição inicial irregular, faltando assim um pressuposto essencial para a constituição válida da relação jurídico-processual que permitiria a prestação da tutela jurisdicional.
Combate à litigância predatória pela advogada Kelly Pinheiro
Kelly Pinheiro, sócia-diretora da EYS Sociedade de Advogados e responsável pela parte requerida, enfatiza a importância de combater a litigância predatória. Segundo ela, esse tipo de prática não apenas distorce o propósito do sistema jurídico, mas também explora indevidamente as pessoas. É fundamental trabalhar incansavelmente para identificar e coibir tais ações, garantindo que o processo siga de maneira justa e eficaz para todas as partes envolvidas.
Processo: 0710812-51.2024.8.07.0001 Acesse a decisão.
Fonte: © Migalhas
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