Juíza Maysa Urzêdo, 1ª Vara Cível Iturama, resolve mérito processo procuração obtida irregularmente, contato só mensagens, captação cliente prática.
Via @portalmigalhas | A magistrada de Direito Maysa Silveira Urzêdo, da 1ª vara Cível de Iturama/MG, encerrou a ação sem solução de mérito ao constatar que a demandante não tinha contato pessoal com o advogado que a representava, sendo a procuração adquirida via WhatsApp de forma inadequada.
A presença do advogado é fundamental para garantir a regularidade do processo, sendo ele o patrono responsável por representar os interesses da parte. Nesse caso, a falta de vínculo direto entre a autora e seu advogado comprometeu a validade da procuração, levando à extinção do processo.
Advogado: Captação Irregular de Cliente
A decisão judicial revelou que a interação entre a autora e o advogado se deu unicamente por meio de trocas de mensagens, caracterizando a captação de cliente, conduta proibida pelo Estatuto da Advocacia. No caso em questão, a parte autora ingressou com uma ação declaratória de nulidade contratual, buscando a restituição de valores e indenização por danos morais contra um banco. A autora alegou descontos indevidos referentes a um empréstimo não contratado, solicitando a rescisão do contrato, a suspensão dos descontos e a devolução das parcelas pagas, além de uma indenização de R$ 20 mil por danos morais.
Ao verificar a autenticidade da procuração, a juíza determinou a intimação da autora, que informou ao oficial de Justiça não ter conhecimento pessoal do advogado que a representava, sendo indicado por um amigo e o contato realizado exclusivamente via WhatsApp. Diante disso, a magistrada concluiu que não houve manifestação de vontade da autora em contratar o advogado, configurando a captação irregular de clientes.
A certidão de constatação de ID evidencia que o patrono mencionado foi constituído de forma irregular, caracterizando a captação de clientes, prática vedada pelo Estatuto da Advocacia e pela Ordem dos Advogados do Brasil. A juíza decidiu pela extinção do processo sem resolução de mérito, com os custos processuais e despesas atribuídos ao advogado indicado na procuração, conforme previsto no art. 104, §2º, do CPC/15.
A sentença determinou ainda o envio de cópias ao CIJMG – Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais, ao NUMOPED, à OAB/PR e ao Ministério Público para ciência das atuações do advogado envolvido. O Parada Advogados atuou como patrono do banco no processo. Processo: 5002781-68.2024.8.13.0344. Confira a decisão na íntegra.
Fonte: © Direto News
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