Justiça nega pedido do candidato da situação à OAB-SP, citando violência doméstica em processo de separação, considerando dados pessoais um fato pertinente no embate político.
A Justiça de São Paulo negou o pedido do candidato à presidência da OAB-SP, Leonardo Sica, para remover conteúdo no WhatsApp que foi considerado “excessivamente amplo e subjetivo” pela juíza Ana Carolina Gusmão de Souza Costa, da 5ª Vara Cível de São Paulo. O advogado, atual vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, havia solicitado a remoção de todas as mensagens relacionadas a um boletim de ocorrência por violência doméstica de 2010.
A decisão, proferida na quarta-feira (13), negou o pedido de urgência feito por Sica, que buscava proteger sua imagem em meio à campanha para a presidência da entidade de classe. A juíza afirmou não ter encontrado elementos suficientes para tomar uma decisão imediata, antes de a parte contrária ter sido integrada à ação. A decisão é um revés para o candidato, que agora terá que lidar com as consequências de sua solicitação negada. A transparência é fundamental em processos judiciais.
Decisão Judicial sobre o Caso de Sica e a OAB-SP
A juíza responsável pelo caso de Sica, candidato à presidência da seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), rejeitou o pedido de tramitação em sigilo do processo movido contra o Facebook. Além disso, a magistrada também negou o pedido de proibição do compartilhamento de mensagens de teor difamatório ou inverídico relacionado a Sica em grupos e chats privados do WhatsApp.
O processo foi interposto contra o Facebook, que é a mesma empresa que controla o aplicativo de mensagens WhatsApp. Sica alegou que estava sendo propagado conteúdo adulterado e difamatório pelo WhatsApp, com dados pessoais dele e da ex-mulher. No entanto, a juíza considerou que não havia notícia manifestamente inverídica ou clara desconexão entre os fatos investigados e os repercutidos nas mensagens destacadas por Sica na ação.
A magistrada também destacou que o fato em questão era pertinente ao embate político, cuja interpretação e sopesamento cabem aos eleitores e não aos candidatos. Além disso, a própria entidade de classe, a OAB-SP, vedou até mesmo a inscrição por praticante de violência doméstica, independentemente da instância criminal.
O Caso de Sica e a Acusação de Violência Doméstica
Em 2010, Sica foi acusado pela então mulher de tê-la agredido em meio a um processo de separação. Ela fez boletim de ocorrência, mas o caso acabou não indo adiante. No processo protocolado na segunda-feira (11), Sica sustentou que o episódio relacionado ao boletim de ocorrência foi novamente trazido à tona de forma descontextualizada e difamatória, a fim de gerar incertezas quanto a sua índole, honra e moralidade.
Sica também alegou que o caso não resultou em qualquer condenação penal e que há a intenção de minar a candidatura dele à presidência da seccional de São Paulo da OAB-SP. No entanto, a juíza considerou que eventual sensacionalismo ou carregamento de linguagem, ainda que por vezes lamentável, não implica, por si, ofensa à honra.
A decisão da juíza também destacou que a concessão de ordem inibitória, tal qual formulada, implicaria, por via oblíqua, verdadeira devassa editorial de dúbia constitucionalidade, representando, pela vagueza e imprecisão, risco relevante a manifestações potencialmente albergadas pela liberdade de expressão.
Fonte: © Direto News
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