Reincidente em julgamento por planejar homicídio; acusado de emprestar dinheiro para assassinar o marido. Risco de reclusão conforme inciso da lei de defesa.
Em sua segunda passagem pelo júri, o réu foi considerado inocente das acusações de envolvimento em um crime passional. A decisão do júri gerou polêmica e dividiu opiniões entre os presentes no tribunal.
O conselho de sentença foi formado por cidadãos comuns, os quais analisaram todas as provas apresentadas durante o julgamento popular. A absolvição do réu mostra a importância de um júri imparcial e atento aos detalhes do caso.
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O polêmico júri que absolveu acusado de planejar homicídio
O júri absolveu, por clemência, o acusado de planejar a morte de uma vítima, mesmo reconhecendo a materialidade e a autoria do crime. A decisão foi baseada no pedido de misericórdia feito pela defesa, levando em conta que o réu já estava detido preventivamente há quase seis anos.
O Conselho de Sentença, composto por sete pessoas, acolheu o argumento da defesa, evitando a condenação que poderia resultar em uma pena de 12 a 30 anos de reclusão, conforme previsto no Código de Processo Penal (CPP), no inciso III do artigo 483.
Os advogados do réu, Mauro Atui Neto e Glauber Bez, destacaram falhas na investigação e alegaram negativa de autoria, além de questionar a ligação entre o executor do crime e quem supostamente o contratou por R$ 5 mil. A viúva da vítima também negou envolvimento no homicídio e qualquer relação com o acusado.
A reviravolta no processo e a anulação do primeiro júri
O júri ocorreu no Fórum de Votorantim (SP) no dia 15, resultando na revogação da prisão preventiva do réu para aguardar o julgamento de eventuais recursos em liberdade. A denúncia foi feita em 2018 e o réu estava preso desde então, aguardando julgamento.
No primeiro júri, o réu foi condenado a 16 anos de reclusão por homicídio qualificado, mas a defesa conseguiu anular a sentença alegando influência da juíza nos jurados. A 13ª Câmara de Direito Criminal determinou a realização de um novo júri, respeitando a soberania dos veredictos e evitando interferências externas.
A confissão mitigada e a polêmica envolvendo a defesa
No segundo júri, o Ministério Público trouxe uma nova evidência contra o réu: a confissão do crime durante um exame criminológico na prisão. A defesa contestou o valor dessa confissão, citando casos em que confissões foram obtidas sob coação.
Os advogados argumentaram que o réu assumiu a autoria do crime por receio das consequências de uma negativa no exame criminológico, destacando a importância de analisar a confissão com cautela. O debate foi intenso, com cinco testemunhas depostas em uma sessão que durou mais de oito horas.
O desfecho do processo ainda é incerto, com o réu aguardando um novo julgamento e a defesa buscando provar a inocência diante das evidências apresentadas.
Fonte: © Conjur
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