Ação de indenização de motorista descredenciado pela Uber tramita na Justiça estadual comum, não na Justiça do Trabalho, pois envolve relação civil entre prestador de serviço e plataforma eletrônica de economia compartilhada, sem relação de emprego.
A Justiça estadual comum é o local adequado para tramitar a ação de indenização ajuizada por um motorista que foi descredenciado pela Uber, e não na Justiça do Trabalho. Isso porque a relação entre o motorista e a empresa não é considerada uma relação de trabalho, mas sim uma relação civil. A Justiça deve ser buscada em casos como esse, onde há um conflito entre as partes.
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em um julgamento unânime na terça-feira (3/12), deu provimento ao recurso especial de um motorista que buscava ser indenizado por ter sido descredenciado pelo aplicativo. A decisão do Tribunal reforça a importância da Magistratura em garantir a Justiça e a igualdade entre as partes. A Corte deve ser um local onde as pessoas possam buscar resolução para seus conflitos de forma justa e imparcial. A Justiça é um direito fundamental e deve ser respeitada em todos os casos.
Justiça e a Economia Compartilhada
O caso em questão envolve um prestador de serviço que foi descredenciado pela plataforma Uber sem justificativa válida. A empresa alega que o motorista era reincidente no cancelamento de viagens e provocava clientes a desistirem da chamada de viagem para receber uma taxa. No entanto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, na apelação, entendeu que a competência para definir a possibilidade de indenização era da Justiça do Trabalho, tendo em vista a possível relação laboral entre as partes.
No entanto, a 3ª Turma do STJ reformou essa posição. O relator do recurso, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, observou que a relação existente entre o motorista e a plataforma eletrônica é civil, e não trabalhista. Isso porque os elementos demonstrativos da relação de emprego não estão configurados nessa modalidade de contratação. Estão ausentes os requisitos de não eventualidade da prestação do serviço e de subordinação.
A plataforma atua como intermediadora de contratação digital, pactuada entre motorista e consumidor, caracterizando relação de prestação de serviço autônoma. Trata-se de exercício de atividade inserida no contexto da economia compartilhada, explicou o ministro Cueva. Com a decisão, o caso volta ao TJ-MG para que prossiga no julgamento da apelação.
Implicações para a Justiça e a Magistratura
Segundo o advogado trabalhista e sócio do escritório Nicoli Sociedade de Advogados Henrique Segatto, a decisão traz importantes implicações para motoristas que utilizam aplicativos de transporte, como o Uber. Essa decisão do STJ não apenas respeita a natureza autônoma da relação entre motoristas e plataformas digitais, mas também assegura que questões como esta sejam tratadas pela Justiça comum.
Isso é fundamental para garantir a segurança jurídica e proteger os direitos dos profissionais que optam por essa forma de trabalho, fortalecendo o entendimento de que a autonomia e a flexibilidade são pilares essenciais nessa modalidade de serviço. A Corte e o Tribunal de Justiça devem considerar esses aspectos ao julgar casos semelhantes, garantindo que a Justiça seja feita de forma justa e imparcial.
A decisão também destaca a importância da Magistratura em garantir a proteção dos direitos dos trabalhadores e a segurança jurídica em casos envolvendo a economia compartilhada. A Justiça deve ser aplicada de forma a respeitar a autonomia e a flexibilidade dos profissionais que optam por essa forma de trabalho, ao mesmo tempo em que garante a proteção dos seus direitos.
Fonte: © Conjur
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