Instituto Brasileiro apreendeu animal sob suspeita de tráfico, justificando ação no Tribunal Regional, com apoio do Sistema de Gestão do Centro de Triagem e supervisão do Conselho Nacional.
A Justiça do Distrito Federal tomou uma decisão inédita ao determinar que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) devolva uma macaca-prego, chamada Anne, para a tutora. A decisão foi tomada após uma longa batalha judicial, que colocou em xeque a competência do órgão em lidar com casos de tráfico de animais.
A Justiça foi feita, e a macaca-prego Anne foi devolvida à sua tutora, após uma decisão do Tribunal que considerou que o Ibama não havia apresentado provas suficientes para justificar a apreensão do animal. A Corte considerou que a Magistratura havia sido excessivamente rigorosa em sua decisão inicial, e que a devolução do animal era a medida mais justa. A liberdade de Anne é um exemplo de que a Justiça pode ser feita, mesmo em casos complexos.
Justiça determina devolução de macaca apreendida pelo Ibama
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) afirmou que irá acatar a decisão da Justiça, mas destacou alguns pontos importantes sobre o caso. A determinação foi feita após a dona do animal entrar na Justiça e o Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF1) decidir em favor da devolução da macaca.
Segundo informações, a macaca foi apreendida após ser vista em um shopping de Brasília por um fiscal do órgão, em novembro. No entanto, a família esclareceu que pagou R$ 30 mil pela macaca, de um criadouro de Santa Catarina. A documentação apresentada pela tutora evidencia que houve uma compra regular do animal junto a um criadouro cadastrado e autorizado pelos órgãos ambientais em Santa Catarina.
O desembargador Eduardo Martins explicou que a nota fiscal e a comprovação de microchipagem da macaca foram apresentadas, e que a tutora está em um bom estado de saúde, ‘sem sinais de doenças ou maus tratos’. A Magistratura destacou que a Justiça deve ser respeitada e que a decisão foi tomada com base nas provas apresentadas.
O papel do Ibama na proteção da fauna
O Ibama afirmou que vai cumprir a decisão judicial, mas destaca que a documentação apresentada pela tutora não constava no Sistema de Gestão de Fauna (SisFauna), responsável por reunir dados de espécimes e de estabelecimentos autorizados para a comercialização de animais silvestres. O órgão pontuou que o fato denota que o macaco-prego é mais uma vítima do tráfico de animais silvestres.
De acordo com o órgão, qualquer pessoa pode acessar o sistema para verificar a autenticidade do certificado de origem pelo internet. Basta pegar o código no certificado de origem e inserir na busca para conferir a autenticidade do documento. Além disso, o Ibama destacou que atualmente não há no país criadouros da espécie autorizado pelo Ibama ou por órgãos ambientais estaduais.
A Corte também destacou que a exposição pública do animal e finalidade diversa à de estimação é vedada pelo Art.5º da Resolução 489/2018 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). A autuada estava expondo o macaco-prego ao público, colocando-o em risco, bem como os frequentadores do local.
A proteção da fauna e a Justiça
O Ibama destacou que a filhote foi encaminhada para o Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) do Distrito Federal, para avaliação e recuperação, com o acompanhamento de equipe especializada. Atualmente, o animal está em ótima situação de saúde, sem o uso de fraldas e interagindo bem com outros da mesma espécie.
A Sociedade Brasileira de Primatologia já se posicionou contra a exploração de qualquer primata como animal doméstico e a favor da proteção desse grupo em seu habitat natural. A Justiça deve ser respeitada e a proteção da fauna é um direito fundamental que deve ser garantido. O Tribunal e a Magistratura têm um papel importante na proteção da fauna e na aplicação da lei.
Fonte: @ Terra
Comentários sobre este artigo