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A Justiça de Praia Grande, litoral de SP, determinou a retirada de veículos deixados vagos em prazo de 30 dias pelo condomínio.
Via @portalg1 | A Justiça de Praia Grande, no litoral de São Paulo, determinou que um advogado retire um barco e um reboque deixados em uma vaga de um estacionamento na cidade sob pena de multa de R$ 10 mil. Na sentença, obtida pelo g1, o juiz entendeu que apenas veículos ‘convencionais’, como motos e carros, podem ocupar as vagas do espaço.
O advogado foi notificado para remover a embarcação imediatamente, caso contrário, a multa será aplicada. A decisão destaca a importância de respeitar as regras de utilização do estacionamento, garantindo que apenas os veículos permitidos, como motos e carros, ocupem as vagas disponíveis.
Decisão Judicial sobre Guarda de Barco em Condomínio de Garagens
Da decisão, cabe recurso. O Condomínio Edifício Garagem Santa Terezinha, localizado no bairro Tupi, disponibiliza ‘boxes’ [vagas] para veículos. Conforme descrito no processo, o estacionamento registrado no Cartório de Imóveis aponta que ‘cada condômino proprietário de um box de garagem terá direito à guarda de um automóvel’. Ainda de acordo com o registro, o advogado foi notificado diversas vezes para retirar o barco e o reboque da vaga, mas insistiu em mantê-los no local.
Durante a ação, ele afirmou que não há ‘problema algum’ em guardar a embarcação no espaço, uma vez que ela está nos limites do box. Quando o processo transitar em julgado [sem possibilidade de recurso], o réu estará sujeito a multa de R$ 10 mil caso não faça a retirada no prazo de 30 dias. A Justiça ainda deu a possibilidade do condomínio remover a embarcação e cobrar os custos do processo.
Juiz Determina Transferência de Barco em Condomínio de Praia Grande
O juiz Sergio Castresi de Souza Cast, da 4ª Vara Cível de Praia Grande, destacou que o estacionamento não é uma marina para o armazenamento de embarcações. Ele determinou a transferência do barco para um ‘local adequado’. ‘É indiferente para a resolução do caso que a embarcação do demandado ultrapasse ou não os limites da área do seu box de garagem. É proibido sua guarda pela convenção de condomínio. E ponto!’, pontuou o magistrado.
Segundo o advogado Fábio Collaço, que representa o estacionamento, a permissão da presença do barco no local pode abrir margem para que outras pessoas façam o mesmo. ‘A convenção acaba sendo analisada, aplicada, restritivamente. Então, para que você tenha outras possibilidades, ela tem que prever [a possibilidade de manter um barco no local]. Se ela não faz a previsão, você não pode expandir as autorizações’, explicou ele.
Interpretação Legal sobre Reboques e Embarcações em Estacionamentos
Ao g1, o advogado Thyago Garcia, que não está relacionado com o caso, explicou que os reboques e embarcações não podem ser interpretados como automóveis. O profissional reforçou que, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, automóveis são veículos motorizados. Já os reboques e embarcações têm classificações diferentes. No entanto, ele avaliou que a convenção cita simplesmente a permissão de estacionamento para automóveis. Assim, não há uma definição explícita neste caso. ‘Enquanto a interpretação comum e legal sustenta que reboques e embarcações não podem ser considerados automóveis, a deliberação em assembleia ou a consulta ao judiciário pode fornecer uma resolução definitiva e formal para essa questão’, complementou Thyago Garcia.
Por Nicole Vasques
Fonte: @portalg1
Fonte: © Direto News
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