A 7ª Turma do TST determinou que um recurso de associação hospitalar de Lins (SP) retorne ao segundo grau para análise de erro procedimental, contraditório e ampla defesa no contexto do Sistema Único de Saúde, conforme Código de Processo Civil.
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um recurso de uma associação hospitalar de Lins (SP) seja reenviado ao segundo grau para que a entidade possa regularizar o depósito recursal, garantindo assim a justiça gratuita. Essa medida visa assegurar que a associação tenha a oportunidade de apresentar suas alegações de forma adequada.
Segundo o colegiado, houve um erro procedimental que contrariou os princípios do contraditório e da ampla defesa, o que pode ter prejudicado a associação. Para evitar tal situação, a assistência judiciária gratuita é fundamental, pois permite que as partes tenham acesso à justiça sem serem oneradas com custos. Além disso, o benefício da gratuidade é um direito garantido pela Constituição, e sua aplicação é essencial para garantir a justiça gratuita e igualdade de oportunidades para todos os envolvidos no processo. A garantia da justiça é um direito fundamental.
Justiça Gratuita: Um Direito Fundamental
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) cometeu um erro procedimental ao não conceder o benefício da gratuidade à uma associação sem fins lucrativos que presta serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS). A entidade havia pedido a justiça gratuita ao interpor recurso ordinário, alegando que o pagamento de custas e despesas processuais afetaria suas atividades sociais e deixaria os cidadãos desamparados.
A associação argumentou que, como entidade beneficente de assistência social sem fins lucrativos, não tinha condições de arcar com os custos do processo. No entanto, o pedido foi negado pelo juízo de primeiro grau e pelo TRT-2, que alegou que a associação não havia apresentado documentos suficientes para comprovar sua incapacidade de pagar as custas.
Erro Procedimental e Direito ao Contraditório
O ministro Agra Belmonte, relator do recurso, destacou que o TRT-2 deveria ter examinado o pedido de justiça gratuita e, se o indeferisse, fixado prazo para o recolhimento das custas, conforme prevê o Código de Processo Civil (artigo 99, parágrafo 7º). Ao não fazê-lo, o TRT cometeu um erro procedimental e não assegurou à associação o direito ao contraditório e à ampla defesa.
O ministro ressaltou que a assistência judiciária gratuita é um direito fundamental e que a sua negação pode afetar a capacidade da parte de defender seus direitos. Além disso, destacou que a Súmula 218 do TST não se aplica ao caso, pois o erro procedimental do TRT é suficiente para afastar a aplicação da súmula.
Consequências da Decisão
Com a decisão, o processo deverá retornar ao TRT para que seja concedido à associação o prazo previsto em lei para a regularização do preparo recursal referente ao recurso ordinário. Isso significa que a associação terá a oportunidade de apresentar os documentos necessários para comprovar sua incapacidade de pagar as custas e, se necessário, interpor recurso de revista para o TST.
A decisão também destaca a importância da observância dos procedimentos legais e a necessidade de garantir a isonomia entre as partes. O ministro Agra Belmonte ressaltou que a segurança jurídica das decisões judiciais depende da observância dos procedimentos legais e que a sua negação pode afetar a capacidade da parte de defender seus direitos.
Fonte: © Conjur
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