Revogação da prisão preventiva foi determinada pela 10ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, na ocasião da Operação Disclosure.
A Justiça do Rio de Janeiro revogou a prisão da ex-diretora da Americanas Anna Christina Ramos Saicali, que liderava a B2W, braço de varejo digital do grupo e que estava foragida. A decisão de revogação da prisão está condicionada ao cumprimento, por parte de Saicali, de certas condições estabelecidas pelo Juízo.
A atuação do Judiciário é fundamental para garantir a aplicação correta da lei e a proteção dos direitos dos cidadãos. O poder conferido aos juízes e à magistratura é essencial para assegurar a ordem e a justiça na sociedade, promovendo a equidade e a segurança jurídica para todos os envolvidos. A Justiça deve ser imparcial e eficiente, buscando sempre a verdade e a correção em suas decisões.
Justiça: Revogação de Prisão Preventiva e Medida Cautelar
Ela, juntamente com o ex-CEO da Americanas Miguel Gutierrez, era alvo de mandado de prisão preventiva no âmbito da ‘Operação Disclosure’, deflagrada na última quinta-feira (27) pelo Judiciário, em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF-RJ). A ação da Polícia Federal (PF) e do MPF visa elucidar a suposta participação dos ex-diretores do braço de varejo em fraudes contábeis na empresa. A revogação foi determinada pela 10ª Vara Federal Criminal, do Rio de Janeiro, de onde foram expedidos os mandados de prisão preventiva, na ocasião da deflagração da operação.
Magistratura: Decisão do Juiz Márcio Muniz da Silva Carvalho
No mesmo dia da operação, na última quinta-feira (27), a PF detalhou, sem citar nomes, que os dois alvos de mandado de prisão encontravam-se no exterior, e que seus nomes já tinham sido incluídos na lista de Difusão Vermelha da Interpol pelo Núcleo de Cooperação Internacional (Interpol). Na decisão, o juiz Márcio Muniz da Silva Carvalho, da 10ª Vara Federal Criminal, do Rio de Janeiro, substituiu a prisão preventiva de Saicali por ‘medida cautelar de proibição de ausentar-se do país’ desde que cumpridas determinadas condições.
Justiça: Determinações do Magistrado
As condições estipuladas pelo juiz são: apresentação pessoal às autoridades portuguesas no aeroporto de Lisboa no dia 30/06/2024; e entrega do passaporte às autoridades policiais brasileiras ao desembarcar no Brasil. Ele detalhou, ainda, que não procede alegação de que ela seria ‘presa e ‘libertada’ na sequência’. Na realidade, Anna Christina Ramos Saicali deve apenas se apresentar às autoridades portuguesas no aeroporto de Lisboa, sem ser detida, nem algemada, nem passar por qualquer tipo de constrangimento ou vexame, sendo apenas acompanhada pelas autoridades policiais até o seu embarque no voo de volta ao Brasil, e recebida pelas autoridades policiais brasileiras, às quais deverá entregar seu passaporte conforme requerido pelo Ministério Público Federal, submetendo-se apenas à medida cautelar de proibição de ausentar-se do país.
Judiciário: Comunicação da Polícia Federal à Justiça
Nas instruções do magistrado, delineadas na decisão, a Polícia Federal deverá comunicar à Justiça do Rio do comparecimento de Saicali no aeroporto de Lisboa, na data indicada pela decisão do magistrado. Assim, dará prosseguimento aos trâmites de dar baixa em mandado de prisão; e de comunicar a revogação da prisão preventiva à Representação Regional da Interpol no Rio de Janeiro, e também solicitar baixa do nome de Saicali da Difusão Vermelha da Interpol. Na decisão do juiz, ele informou que a defesa de Saicali apresentou documentos informando o comprometimento de retornar ao Brasil. Ela teria passagem marcada de retorno ao país, para dia 26 de junho, um dia antes da deflagração da ‘Operação Disclosure’ e que foi posteriormente remarcada para o dia 05 de julho, informou ele, na decisão, a partir de documentação enviada à Justiça.
Fonte: @ Valor Invest Globo
Comentários sobre este artigo