Defensoria Pública de São Paulo obtém decisão que reconhece paternidade de homem trans após inseminação artificial.
A Justiça de São Paulo reconheceu a paternidade de um homem trans que teve um filho por meio de inseminação artificial caseira com sua parceira. Essa decisão é um marco importante para a comunidade LGBTQ+ e abre caminho para que outros casos semelhantes sejam julgados de forma justa e respeitosa.
A sentença também determinou a inclusão dos nomes do pai e dos avós paternos no registro de nascimento da criança, garantindo que a paternidade seja oficialmente reconhecida e registrada. Além disso, essa decisão reforça a importância da socioafetiva na construção da família, destacando que a paternidade não se limita apenas à relação biológica, mas também à relação afetiva e de cuidado. A família é um conceito que está em constante evolução.
A Paternidade e a Luta por Reconhecimento
A história de um pai trans, que teve seu nome incluído no registro de nascimento da filha, é um exemplo de como a paternidade pode ser reconhecida e respeitada, mesmo em situações não tradicionais. A ação foi iniciada por duas mulheres, casadas desde 2019, que planejavam ampliar a família. No entanto, sem condições financeiras para arcar com o custo da fertilização in vitro, optaram pela inseminação artificial caseira, método alternativo pelo qual uma delas engravidou e deu à luz.
Embora o Conselho Nacional de Justiça tenha normativa que permite o reconhecimento extrajudicial de filiação socioafetiva e o registro de filhos concebidos por reprodução assistida, o Cartório de Registro Civil recusou o registro do bebê em nome de ambas as mães, alegando a necessidade de decisão judicial. Diante disso, a Defensoria Pública ajuizou uma ação declaratória de maternidade, fundamentada na presunção legal do artigo 1.597, V, do Código Civil, que reconhece como filhos do casamento aqueles concebidos por inseminação artificial heteróloga.
Também foi ressaltado que o Provimento 63/2017 do CNJ autoriza o registro extrajudicial de filhos havidos por reprodução assistida, abrangendo casais homoafetivos e heteroafetivos, sem a necessidade de autorização judicial. A defensora pública Maria Beatriz de Alcantara Sá, responsável pelo caso inicialmente, destacou que a ação busca a declaração de dupla maternidade, exatamente como permitido pelo provimento do CNJ, caso a autora tivesse condições econômicas para fazer o procedimento tradicional de reprodução assistida em clínica especializada.
A Transição de Gênero e a Paternidade
Durante o curso do processo, a mãe não gestante fez a transição de gênero, passando a se identificar como homem trans. Por causa dessa mudança, o defensor Rafael Rocha Paiva Cruz ajustou o pedido na ação, solicitando a declaração da paternidade em relação à filha. Após estudos psicológicos que comprovaram o vínculo socioafetivo entre o agora pai e a criança, e com parecer favorável do Ministério Público, a juíza Vanessa Aufiero da Rocha, da 2ª Vara da Família e Sucessões de São Vicente (SP), destacou em sua decisão que ‘a situação fática já consolidada e benéfica à criança deve ser prontamente reconhecida e o afeto reconhecido, honrado e tutelado’.
A sentença acolheu integralmente os pedidos da Defensoria, determinando a inclusão do nome do pai no registro de nascimento da criança, bem como os nomes dos avós paternos. Essa decisão é um exemplo de como a paternidade pode ser reconhecida e respeitada, mesmo em situações não tradicionais, e como a transição de gênero não impede a formação de vínculos socioafetivos entre pais e filhos. A paternidade é um direito fundamental que deve ser respeitado e protegido, independentemente da identidade de gênero do pai.
Fonte: © Conjur
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