O relator ressaltou que a morte poderia ter sido evitada se a companhia aérea prestasse atenção devida à situação dos autores.
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu aumentar a indenização por danos morais para um casal que perdeu seu animal de estimação durante um transporte aéreo pela Latam. A decisão foi tomada pela 18ª câmara de Direito Privado em um julgamento que contou com a maioria dos votos a favor do aumento da indenização, com apenas dois desembargadores se posicionando contra a Latam.
A companhia aérea Latam foi responsabilizada pela perda do animal de estimação e terá que arcar com a indenização determinada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão ressalta a importância da segurança e cuidado no transporte de animais pelas companhias aéreas, visando evitar situações como essa no futuro.
Latam: Companhia Aérea Sob Fogo por Falha no Transporte de Animal
No caso em questão, os autores da ação embarcaram em um voo da cidade de Aracaju com destino a São Paulo, acompanhados de seu fiel amigo canino, que foi acomodado no bagageiro da aeronave dentro de uma caixa de acrílico. No entanto, ao retornarem, a Latam surpreendeu ao informar que o animal não poderia viajar na mesma aeronave e deveria ser transportado como ‘carga viva’ em uma caixa menor de madeira.
O cachorro ficou confinado por mais de quatro horas antes do voo, que teve uma duração de aproximadamente 2h30, resultando tragicamente em sua morte ao chegar ao destino final. Nesse contexto, a primeira instância determinou que a companhia aérea pagasse R$ 5 mil a cada autor por danos morais, totalizando R$ 10 mil, além de R$ 2.097,36 por danos materiais.
Insatisfeitos com a decisão, os autores recorreram ao TJ/SP, argumentando que a indenização por danos morais era insuficiente para compensar o sofrimento causado pela perda de seu animal de estimação. A Latam foi considerada responsável pela morte do cachorro durante o voo.
Na análise do recurso, a 18ª câmara de Direito reconheceu a falha na prestação de serviço pela Latam, que culminou na trágica morte do animal. A Corte ressaltou a incontestável responsabilidade da empresa, que não cumpriu adequadamente sua obrigação contratual de transporte do animal.
O relator do caso destacou que os transtornos enfrentados pelos consumidores ultrapassaram a simples insatisfação do dia a dia, resultando em um profundo abalo emocional. Os sentimentos de tristeza, impotência, descaso e revolta experimentados pelos autores foram considerados de proporções imensuráveis.
O magistrado enfatizou que a morte do animal poderia ter sido evitada se a companhia tivesse dado a devida atenção à situação, permitindo que o cachorro retornasse da mesma forma como foi levado a São Paulo em um voo anterior operado pela mesma empresa. O tribunal decidiu aumentar a indenização por danos morais para R$ 15 mil para cada autor, totalizando R$ 30 mil. O processo em questão é o 1022718-96.2022.8.26.0003.
Fonte: © Migalhas
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