Laudo divergente sobre capacidade do réu de compreender fato criminoso pode levar a absolvição por medida de segurança em caso de distúrbio psicológico.
Considerando a presença de laudos que apresentam conclusões distintas sobre a capacidade do réu de entender que cometeu um crime, a decisão dos jurados em favor da absolvição não pode ser vista como contrária às evidências do processo. Os laudos periciais desempenham um papel crucial na avaliação da responsabilidade penal de um indivíduo.
Além dos laudos, outros documentos como pareceres, avaliações e relatórios também podem influenciar significativamente a decisão judicial. A análise criteriosa desses elementos é essencial para garantir a justiça e a imparcialidade no sistema jurídico.
Laudos Médicos e Absolvição Imprópria Reconhecida
Apenas um em cada três pareceres médicos confirmou a incapacidade do réu de compreender que estava cometendo crime. Com base nesse resultado, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu não acatar a apelação do Ministério Público estadual contra a absolvição imprópria reconhecida em favor de um homem acusado de homicídio qualificado.
Na absolvição imprópria, o acusado fica isento de pena, mas sujeito a alguma medida de segurança. Neste caso específico, foi determinada a internação em hospital psiquiátrico por um período mínimo de três anos.
O Ministério Público de Santa Catarina recorreu buscando a anulação do julgamento, alegando que a decisão ia de encontro às provas presentes nos autos, já que dois laudos indicavam que o réu possuía plena capacidade de compreensão e discernimento no momento dos fatos. É importante ressaltar que os jurados tiveram acesso a três laudos diferentes.
Embora todos tenham concordado que o acusado apresentava algum distúrbio psicológico, houve divergência quanto ao diagnóstico e à capacidade do réu de compreender o caráter criminoso dos atos. O fato de os jurados optarem por seguir o laudo que isentava o acusado não configura nenhuma irregularidade, conforme apontou o relator, desembargador Roberto Lucas Pacheco.
É relevante destacar que os jurados tiveram acesso a todos os laudos elaborados e optaram pela versão que indicava que o réu não possuía a capacidade de compreender a natureza criminosa de suas ações, nem de agir de acordo com essa compreensão. ‘Portanto, não se trata de uma decisão que contraria as evidências presentes nos autos, mas sim de uma escolha feita pelos jurados com base nas provas apresentadas’, afirmou.
AP 5011137-93.2021.8.24.0039
Conclusão sobre Laudos Médicos e Absolvição Imprópria Reconhecida
A análise dos laudos médicos e a decisão de absolvição imprópria reconhecida destacam a importância da avaliação cuidadosa da capacidade de entendimento e discernimento dos acusados em processos criminais. Os relatórios emitidos pelos especialistas desempenham um papel fundamental na determinação do resultado final de um julgamento, especialmente quando há divergências quanto à saúde mental do réu e sua capacidade de compreender a natureza criminosa de seus atos.
A segurança jurídica e a justiça no sistema penal exigem uma análise minuciosa dos laudos apresentados, levando em consideração a complexidade dos distúrbios psicológicos e a influência que podem exercer sobre o comportamento do indivíduo. A divergência de opiniões entre os profissionais da área da saúde mental e os jurados ressalta a necessidade de um debate aprofundado sobre a avaliação da capacidade criminal e a aplicação de medidas de segurança adequadas.
A decisão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina destaca a importância de considerar todas as evidências disponíveis e respeitar a autonomia dos jurados na análise das provas apresentadas. O reconhecimento da absolvição imprópria baseada nos laudos médicos ressalta a complexidade dos casos que envolvem questões de saúde mental e a necessidade de uma abordagem individualizada na avaliação da responsabilidade criminal.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo