Alteração no CPC: réu terá oportunidade de cumprir nova norma, sob pena de conversão da tutela específica em indenização após prazo e pedido.
Foi sancionada pelo presidente Lula a lei 14.833/24, que traz uma importante novidade no âmbito judicial. Agora, o réu terá a chance de cumprir as ordens judiciais antes de ser obrigado a indenizar o autor da ação, conforme estabelece a lei. Essa medida visa proporcionar uma maior flexibilidade e celeridade ao cumprimento das decisões judiciais, contribuindo para a efetividade do sistema jurídico.
A nova lei representa um avanço normativo significativo no campo do Direito, garantindo maior segurança jurídica e previsibilidade nas relações sociais e econômicas. Com a possibilidade de cumprimento prévio das ordens judiciais, a lei 14.833/24 busca promover uma maior harmonia entre as partes envolvidas nos processos judiciais, evitando prejuízos e garantindo a justa aplicação do direito.
Lei que concede nova oportunidade ao réu antes de cobrança de indenização
Pela normativa em vigor, se essa obrigação não for realizada no prazo, o autor da ação pode requerer ‘a conversão da tutela em perdas e danos’ – ou seja, solicitar uma indenização. O texto modifica o CPC para estabelecer que seja oferecida uma nova chance ao réu. Somente após um novo descumprimento é que a tutela específica pode ser convertida em indenização.
A mudança é válida para processos ligados à aquisição de produto com vício oculto, falhas em construções, cobertura de seguros ou em casos de responsabilidade subsidiária ou solidária. Lei dá oportunidade adicional ao réu antes de solicitação de indenização.(Imagem: Pexels) Leia a íntegra da legislação: ______ LEI Nº 14.833, DE 27 DE MARÇO DE 2024 Acrescenta parágrafo único ao art.
499 da norma nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para conceder ao réu a possibilidade de cumprir a tutela específica em caso de pedido de sua transformação em perdas e danos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Comunica que o Congresso Nacional decreta e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei acrescenta parágrafo único ao art.
499 da norma nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dar ao réu a chance de cumprir a tutela específica em caso de solicitação de sua conversão em perdas e danos. Art. 2º O art. 499 da norma nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: ‘Art. 499.
…………………………………………………………………………………………………………. Parágrafo único. Nas situações de responsabilidade contratual previstas nos arts.
441, 618 e 757 da norma nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e de responsabilidade subsidiária e solidária, se solicitada a conversão da obrigação em perdas e danos, o juiz concederá, inicialmente, a oportunidade para o cumprimento da tutela específica.’ (NR) Art. 3º Esta Lei passa a ter efeito na data de sua publicação.
Brasília, 27 de março de 2024; 203o da Independência e 136o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Enrique Ricardo Lewandowski
Fonte: © Migalhas
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