Presidente Lula atualiza lei 14.905/24, mudando Código Civil sobre juros, perdas, danos, taxa legal, Conselho Nacional da Moeda.
Através do @portalmigalhas | O presidente Lula promulgou a lei 14.905/24, que modifica o Código Civil para disciplinar e padronizar o tema da correção monetária e dos juros.
Em conformidade com a legislação vigente, a nova lei traz importantes mudanças que impactarão diretamente as relações jurídicas, trazendo mais clareza e segurança para os envolvidos.
Lei e Legislação: Atualização Monetária e Juros
O texto foi divulgado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 1º. A norma estabelece que, em caso de descumprimento da obrigação, o devedor é responsável por perdas e danos, acrescidos de juros, atualização monetária e honorários advocatícios. Na situação em que o índice de atualização monetária não tenha sido acordado ou não esteja previsto em legislação específica, será adotada a variação do IPCA, calculado pelo IBGE, ou de outro índice que o substitua.
De acordo com o documento, na ausência de acordo ou fixação de taxa para os juros, ou quando decorrerem de determinação legal, estes serão estabelecidos conforme a taxa legal. Essa taxa legal corresponderá à Selic, descontada a variação da atualização monetária. A definição da metodologia de cálculo da taxa legal e sua aplicação será determinada pelo Conselho Nacional da Moeda e divulgada pelo Banco Central.
Se a taxa legal resultar em valor negativo, será considerada como zero para o cálculo dos juros no período em questão. A discussão sobre a aplicação da Selic em dívidas civis foi abordada pelo ministro Luis Felipe Salomão em entrevista ao Migalhas. Com a nova legislação, a controvérsia sobre o uso da taxa Selic para correção de dívidas civis, que estava em análise no STJ, foi superada.
Em março deste ano, a Corte Especial estabeleceu a Selic como índice de correção para dívidas civis, substituindo o modelo tradicional de correção monetária somada aos juros de mora. Após um intenso debate, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista relacionado a uma questão de ordem apresentada pelo ministro Salomão sobre a validade da decisão.
A ausência de dois ministros, Og Fernandes e Francisco Falcão, gerou um impasse, mas a presidente, ministra Maria Thereza, decidiu prosseguir mesmo com a falta de quórum e votou para desempatar a situação. Após questões levantadas por Salomão, o pedido de vista de Campbell interrompeu a análise, mantendo o caso em aberto na Corte.
A nova lei, de número 14.905, datada de 28 de junho de 2024, modifica o Código Civil para tratar da atualização monetária e dos juros. As alterações incluem a responsabilidade do devedor por danos, juros, atualização monetária e honorários advocatícios em caso de inadimplemento, bem como a definição de critérios para a atualização monetária e a aplicação da taxa legal de juros.
Fonte: © Direto News
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