O mandado de segurança na Corte Bandeirante referente às vagas por merecimento conferiu efetividade à norma do CNJ sobre paridade de gênero.
O concurso da Corte Bandeirante, que tem como objetivo preencher uma vaga de desembargadora por merecimento, teve sua validade reafirmada pelo desembargador Campos Mello, do TJ/SP, que negou mandado de segurança. Com a decisão, o certame segue em andamento e espera-se a participação de diversas candidatas qualificadas em busca desta oportunidade única.
O concurso em questão, que é exclusivo para mulheres, demonstra o comprometimento da Corte Bandeirante com a promoção da igualdade de gênero e a valorização do mérito profissional. A decisão do desembargador Campos Mello garante a continuidade do certame, assegurando assim a lisura e a transparência em todo o processo seletivo. A participação das candidatas torna o ambiente do concurso ainda mais diversificado e enriquecedor para todos os envolvidos.
Desembargador do TJ/SP mantém certame só para juízas
Um mandado de segurança foi impetrado contra uma decisão do Conselho Superior da Magistratura do TJ/SP, relacionada à abertura do edital 2/24, em que se contestava a convocação exclusiva de magistradas. A medida estava de acordo com a resolução 525/23 do CNJ.
CNJ estabelece normas para promoção de magistradas
A mencionada norma do CNJ tem como objetivo garantir a paridade de gênero na promoção de magistradas aos tribunais de 2º grau. Nos casos de tribunais com desproporção de gênero, as vagas por mérito devem ser preenchidas de forma alternada, com inscrições mistas ou exclusivas para mulheres.
Decisão do desembargador sobre o mandado de segurança
O desembargador indeferiu o pedido, afirmando que não houve ilegalidade ou abuso de poder na decisão contestada. Ele destacou que o ato seguiu o que foi estipulado na resolução mencionada. O número do processo é 2079924-89.2024.8.26.0000. Acesse a decisão para mais detalhes.
Fonte: © Migalhas
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