Arthur Lira (PP-AL) criou comissão especial para discutir proposta de tratamento isonômico na diferenciação entre usuários em circunstâncias fáticas.
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), anunciou hoje a formação de uma comissão especial no STF para debater a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/23, que trata da criminalização da posse e do porte de drogas ilícitas, como a maconha.
Essa iniciativa visa aprofundar o debate sobre o tema no Supremo Tribunal Federal, buscando soluções mais eficazes para questões relacionadas ao uso e comércio de substâncias proibidas. A criação da comissão especial no Tribunal Federal demonstra o compromisso das autoridades em encontrar alternativas que promovam a segurança e o bem-estar da sociedade, reforçando a importância do diálogo e da análise cuidadosa das propostas em discussão.
STF e a Descriminalização do Porte de Maconha
A decisão do Supremo Tribunal Federal em descriminalizar o porte de maconha para consumo próprio gerou repercussões em diversos setores. Em reação a essa medida, uma Comissão Especial instalada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira, terá a responsabilidade de analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Antidrogas.
Essa comissão, composta por 34 membros titulares e um número igual de suplentes indicados pelos partidos, terá como objetivo principal tratar do mérito da PEC Antidrogas. Essa proposta, de autoria do senador Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, busca estabelecer uma diferenciação clara entre traficantes e usuários de drogas, levando em consideração as circunstâncias fáticas de cada caso.
De acordo com o texto da PEC, no caso dos usuários, medidas alternativas à prisão e tratamento contra dependência serão aplicados. A proposta visa garantir um tratamento isonômico na aplicação da lei, assegurando que a distinção entre usuários e traficantes não seja baseada em características pessoais, como idade, condição econômica ou cor da pele, mas sim na quantidade de droga apreendida e nas condições do flagrante.
Caso a PEC seja aprovada, a criminalização do usuário estará expressa na Constituição, sobrepondo-se à Lei de Drogas atual. O STF, ao decidir sobre a descriminalização do porte de maconha para usuários, ressaltou a importância de estabelecer critérios claros para diferenciar o uso da droga para consumo pessoal do tráfico.
O tribunal ainda não definiu a quantidade exata que caracteriza o uso e o tráfico de drogas, mas essa questão deve ser discutida na próxima sessão. A análise do crime previsto no artigo 28 da Lei de Drogas, que trata do consumo pessoal de drogas, tem sido um ponto central nas discussões do STF e da sociedade em geral.
Fonte: © Conjur
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