Para o presidente do STF, o pedido da defesa não caracterizou o impedimento do ministro Alexandre de Moraes.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, negou o requerimento da defesa de Eduardo Tagliaferro para afastar o ministro Alexandre de Moraes da condução do Inquérito 4.972, que está investigando o vazamento de conversas de Tagliaferro durante sua atuação como assessor na presidência do Tribunal Superior Eleitoral.
A decisão de Barroso foi baseada na necessidade de garantir a imparcialidade da investigação e evitar qualquer tipo de impedimento no andamento do processo. A defesa de Tagliaferro tentou argumentar que a atuação anterior de Moraes como ex-assessor do TSE poderia influenciar negativamente no caso, mas o presidente do STF rejeitou essa alegação, mantendo assim o ministro como relator do inquérito.
Ministro Barroso nega pedido da defesa para troca de relatoria
Na AIMP 169, a defesa de Tagliaferro argumentou que o ministro Alexandre de Moraes não deveria ser o relator, alegando que ele teria interesse direto na resolução do caso. A defesa também sustentou que o inquérito não poderia ser instaurado e conduzido pela mesma autoridade que possivelmente julgará uma eventual ação penal.
Ao analisar o pedido, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, esclareceu que, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o impedimento de um julgador só pode ser declarado quando a parte demonstra, de forma objetiva e específica, as causas previstas no Código de Processo Penal e no Regimento Interno do STF.
No caso em questão, Barroso concluiu que os fatos apresentados pela defesa não configuram, nem de forma mínima, as condições legais que justificariam o impedimento do relator. Segundo ele, não houve uma demonstração clara de nenhuma das causas de impedimento previstas na legislação. ‘Alegações genéricas e subjetivas, desprovidas de embasamento jurídico, não são suficientes’, afirmou.
Barroso rejeita troca de relatoria em inquérito sobre vazamento de conversas. O ex-assessor de Tagliaferro, em sua argumentação, tentou negar a competência do ministro Alexandre de Moraes, alegando um possível impedimento devido ao suposto interesse direto do relator no desfecho do caso. No entanto, o ministro Barroso manteve-se firme em sua decisão, destacando a importância de critérios objetivos e específicos para a declaração de impedimento.
O pedido da defesa, baseado em suposições vagas e sem respaldo jurídico sólido, foi rejeitado pelo ministro Barroso, que enfatizou a necessidade de fundamentação legal clara para questionar a imparcialidade do relator. A decisão reforça a importância de critérios rigorosos para investigar possíveis impedimentos, garantindo a lisura e a transparência do processo. A íntegra da decisão pode ser consultada no processo AIMP 169.
Fonte: © Migalhas
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