Texto estabelece teto de R$ 15 bilhões para renúncia tributária no Programa Emergencial, que emprega tanta gente e muda as regras do Produto Interno Bruno.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos nesta quarta-feira, 22, em cerimônia no Palácio do Planalto, a lei que muda as regras do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), para o período entre 2024 e 2026.
A nova legislação, que desonera as atividades do setor de eventos, tem o objetivo de impulsionar a economia e garantir a retomada segura das atividades, fortalecendo o mercado e gerando empregos. O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) é uma importante iniciativa para o desenvolvimento sustentável do segmento nos próximos anos.
Perse: Lei que Desonera Atividades e Muda as Regras
O texto sancionado estabelece o montante de R$ 15 bilhões como limite de desoneração tributária para favorecer empresas com receita de até R$ 78 milhões e que atuem em 30 atividades do ramo de eventos. Segundo dados divulgados pela Secretaria de Comunicação do Palácio do Planalto, esse setor representa aproximadamente 3% do Produto Interno Bruno (PIB) do Brasil e emprega 7,5 milhões de pessoas.
É crucial que a Lei do Perse avance para resgatar e fortalecer de forma efetiva esse setor que emprega tanta gente, enfatizou a ministra da Cultura, Margareth Menezes, durante a cerimônia.
A legislação que reformula o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Perse) foi aprovada no Senado Federal em 30 de abril, após passar pela Câmara dos Deputados como uma alternativa à medida provisória (MP) 1202/2023, que propunha o fim do benefício tributário, devido a suspeitas de irregularidades.
Um acordo possibilitou que o tema fosse retirado da MP e seguisse o trâmite na forma da proposta apresentada pelos deputados José Guimarães (PT-CE), líder do governo, e Odair Cunha (PT-MG).
Criado para auxiliar o setor durante a pandemia de covid-19, o Perse oferece vantagens tributárias, como a isenção de alíquotas no Imposto de Renda, na Contribuição Social sobre Lucro Líquido, no PIS/Pasep e na Cofins.
O intuito é compensar o período em que as atividades do setor ficaram paralisadas devido às restrições impostas para evitar aglomerações. Com um limite estabelecido, as 30 atividades especificadas na lei poderão usufruir da isenção desde que estivessem em funcionamento durante o período de 2017 a 2021.
Relatórios emitidos a cada dois meses pela Secretaria Especial da Receita Federal detalharão o impacto fiscal do benefício, até que o limite seja alcançado. Fonte: Agência Brasil.
Fonte: @ Mercado e Consumo
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