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O presidente Lula sancionou a Lei 14.879/2024, que define regras para ajuizamento de ações judiciais e declarações de competência das partes.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei 14.879/2024, que estabelece normas específicas para que as partes envolvidas em uma ação judicial possam eleger o foro em um contrato privado de natureza civil. De acordo com o texto aprovado pelo Congresso Nacional, a definição do foro deve estar relacionada com o domicílio ou a residência das partes envolvidas.
Além disso, a nova legislação prevê que a escolha do foro seja feita de forma consciente e transparente, garantindo assim a segurança jurídica das partes envolvidas em um contrato. Essa medida visa proporcionar maior clareza e eficiência nos processos judiciais, contribuindo para uma resolução mais ágil e justa das questões levantadas em fórum judicial.
Projeto de lei limita escolha de foro em ações civis
Durante a cerimônia de sanção da lei no Palácio do Planalto, o deputado federal Rafael Prudente (MDB-DF) destacou que muitos processos em tramitação na comarca do Distrito Federal são de outras localidades, sem conexão alguma. A relatora do projeto, deputada federal Érica Kokay (PT-DF), ressaltou que a legislação visa acabar com uma lacuna que sobrecarregava o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios com litígios entre partes de diferentes estados.
A nova legislação modifica o Código de Processo Civil para determinar que a escolha do foro deve estar relacionada ao domicílio das partes ou ao local da obrigação. O ajuizamento de ações em juízos aleatórios é considerado uma prática abusiva, passível de declinação de competência pelo juiz. Essa alteração foi uma demanda dos magistrados do TJ-DFT.
O desembargador Roberval Casemiro Belinati, 1º vice-presidente da corte, enfatizou que a lei corrige um problema antigo que prejudicava o tribunal e os residentes do Distrito Federal. Ele ressaltou que eleger o foro de Brasília para resolver litígios quando as partes e os negócios jurídicos estão em outros locais não é adequado, e o território deve ser respeitado para que o processo seja aceito pelo juiz.
O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, destacou que historicamente o Código de Processo Civil permitia às partes escolherem livremente o foro, mas essa liberdade acabava impactando o interesse público. Ele observou que a escolha do foro pode prejudicar a outra parte ou os tribunais mais eficientes. A lei busca equilibrar essas questões para garantir uma distribuição mais justa e eficiente dos processos judiciais.
Fonte: © Conjur
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