Lei permite ao Ministério da Fazenda isentar imposto de medicamentos importados por pessoas físicas para consumo próprio, evitando desequilíbrio concorrencial.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) decidiu vetar parcialmente as regras propostas pelo Congresso Nacional para casos de devolução de compras internacionais, gerando debates sobre a eficácia da medida.
A decisão do presidente pode afetar a forma como os consumidores brasileiros lidam com a devolução de produtos adquiridos no exterior. Além disso, a medida também pode impactar a restituição de valores pagos em casos de compras não satisfatórias. É fundamental que os consumidores estejam cientes de seus direitos. A expectativa é que o governo trabalhe para encontrar uma solução que atenda às necessidades de todos os envolvidos, garantindo um retorno justo e transparente para os consumidores.
Devolução de Imposto ao Comprador
A medida que prevê a devolução do imposto ao comprador nos casos de desistência da compra ou devolução de um produto foi aprovada pelo Congresso, mas sofreu veto do presidente Lula. A norma estabelece que, se a mercadoria for remetida de volta ao exterior, o imposto será devolvido ao comprador. No entanto, se o item permanecer no país, a empresa responsável pela venda seria considerada substituto tributário do cliente.
Os ministérios da Fazenda e do Planejamento se opuseram à proposta, argumentando que ela é tecnicamente inadequada e poderia criar um desequilíbrio concorrencial em relação a outras formas de venda de importados no país. A recomendação de veto afirma que a medida ‘apresenta problemas tanto de técnica quanto de mérito’ e que a indicação de que a empresa de comércio eletrônico passe a figurar como substituto tributário seria ‘tecnicamente inadequada’.
Restituição e Reembolso
A proposta vetada também previa a restituição do imposto ao comprador nos casos de devolução do produto. No entanto, a recomendação de veto argumenta que essa medida poderia criar um desequilíbrio concorrencial, pois as importações ordinárias não teriam a mesma vantagem. Além disso, a medida poderia representar a transferência da responsabilidade do contribuinte originário a terceiro, ainda que não domiciliado no território nacional.
O projeto de lei também tratava do Mover, programa de incentivo à descarbonização do setor automotivo. No entanto, o presidente Lula vetou a criação do Conselho Diretor do Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT). A recomendação de veto argumenta que a criação desse tipo de órgão é privativa do chefe do Executivo federal e que o dispositivo contraria o interesse público, pois não prevê a participação da sociedade civil no colegiado.
Retorno do Produto e Regime de Tributação
A lei sancionada mantém a isenção da importação de medicamentos até US$ 10 mil, na forma aprovada pelo Legislativo. Essa possibilidade já existia, mas havia sido revogada pelo Congresso com a aprovação da tributação de importações por pessoas físicas, a chamada ‘taxa das blusinhas’. O projeto substitui medidas provisórias (MPs) enviadas pelo governo para garantir a isenção para os medicamentos, que perderam a validade no fim de outubro sem a apreciação do Congresso.
Com a lei, os medicamentos para tratar doenças raras, por exemplo, que passaram a ser taxados com uma alíquota de 60%, poderão ser importados sem imposto. A lei permitirá ao Ministério da Fazenda isentar a importação de medicamentos, o que é uma medida importante para garantir o acesso a esses produtos para os pacientes que precisam deles.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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