Benefício começou na segunda-feira (23) e termina em 3 de janeiro, conforme regime semiaberto da Lei de Execução Penal, sob supervisão do Conselho Nacional de Justiça e forças de segurança, diferente do regime fechado.
No estado de São Paulo, um total de 31.856 detentos receberam a autorização para deixar os presídios durante os feriados de Natal e Ano Novo, graças à saidinha, uma saída temporária concedida pela Secretaria da Administração Penitenciária. Essa medida visa proporcionar um período de descanso e reflexão para os detentos. A saidinha começou na segunda-feira (23) e deve terminar em 3 de janeiro.
Entre os detentos que receberam a autorização para a saidinha, estão alguns condenados famosos. A medida visa também promover a reintegração social dos presos. Além disso, a saidinha é um benefício concedido a detentos que cumprem certos requisitos, como bom comportamento e participação em programas de ressocialização. Os infratores que receberam a autorização para a saidinha devem retornar aos presídios após o período estabelecido, caso contrário, podem perder o benefício. A Secretaria da Administração Penitenciária monitora a situação dos detentos beneficiados pela saidinha.
Detentos beneficiados por saídas temporárias
Existem casos notórios de detentos que gozam de saídas temporárias, como Lindemberg Alves, condenado a 39 anos de reclusão em 2013 pelo assassinato de Eloá Pimentel, e Cristian Cravinhos, que cumpre 38 anos pelo duplo homicídio de Manfred e Marisia Von Richthofen, pais de Suzane Von Richthofen, em 2002. A pasta responsável esclarece que o Poder Judiciário é o responsável pelas concessões dessas saídas temporárias, que são previstas na Lei de Execução Penal e têm datas reguladas. Todos os detentos beneficiados cumprem regime semiaberto.
É fundamental lembrar que, quando um preso não retorna à unidade prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto. Isso significa que, quando recapturado, volta ao regime fechado. A pasta destaca que é importante respeitar as regras estabelecidas para a permanência fora da prisão.
Portaria do Tribunal de Justiça de São Paulo é considerada ilegal
Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou ilegal uma portaria publicada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que autorizava as forças de segurança a prender detentos beneficiados pelas saídas temporárias flagrados descumprindo qualquer regra imposta para permanência fora da prisão. Essa portaria era central em uma política do governo paulista de combate a desvios das saidinhas.
De acordo com o entendimento do CNJ, as polícias paulistas só poderão conduzir para a delegacia um beneficiado pela saidinha quando ele for flagrado cometendo algum crime doloso, conforme a legislação brasileira. Isso significa que ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem judicial. Fora dessas situações, o detento infrator terá o nome anotado pelo PM em um boletim de ocorrência e será liberado no local.
O máximo que poderia acontecer nessas situações é ser conduzido à delegacia para verificação de dados apresentados. No entanto, o governo paulista até agora vinha adotando uma abordagem diferente, levando os detentos que burlavam regras determinadas pela Justiça para uma unidade prisional, onde ficavam custodiados ‘como medida acautelatória em proteção à sociedade’. Os funcionários do presídio eram responsáveis por levar esses detentos para audiência de custódia, onde o magistrado decidia se era caso de mantê-los presos ou devolvê-los ao período de gozo.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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