Taxas de APC em publicações abertas sob acordos transformativos com editors internacionais, sob Programa Padict e Capes, cobertas pelo Programa de Apoio à Disseminação Científica e Tecnológica. Taxas de processamento de artigos para editores científicos superior.
O Ministério da Educação (MEC), através da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), divulgou as diretrizes para o pagamento de Taxas de Processamento de Artigos Científicos (Article Processing Charges – APC) para publicações em acesso aberto. É fundamental estar ciente dessas normas para garantir a correta realização do pagamento de artigos científicos.
Além disso, é essencial considerar os prazos estabelecidos para o pagamento dessas taxas, a fim de evitar possíveis atrasos ou complicações no processo de publicação de artigos científicos. Manter-se informado sobre os valores das taxas de processamento de artigos científicos é crucial para planejar adequadamente o pagamento e garantir a publicação dos trabalhos dentro do prazo estabelecido.
Programa de Apoio à Disseminação de Informação Científica e Tecnológica (Padict)
O recente anúncio, feito por meio da Portaria n° 120/2024 em 30 de abril, revela a implementação do Programa de Apoio à Disseminação de Informação Científica e Tecnológica (Padict), estabelecido em dezembro do ano anterior. O pagamento das taxas para publicação de artigos científicos será realizado através de contratos firmados entre a Capes e as editoras científicas internacionais, evitando assim o repasse direto de recursos para os pesquisadores.
O intuito do APC é claro: promover a visibilidade e o acesso à produção científica e tecnológica nacional, garantindo a equidade de oportunidades entre os cientistas e a excelência da pesquisa desenvolvida no Brasil. A Coordenação-Geral do Portal de Periódicos e Informação Científica, vinculada à Diretoria de Programas e Bolsas no País da Capes, será encarregada de avaliar a admissibilidade das instituições participantes, das editoras, dos periódicos e dos anais de eventos científicos que poderão ter seus APCs cobertos.
Cabe às instituições realizar a qualificação e a aceitação dos autores, enquanto o conselho consultivo do Padict supervisionará o processo anualmente. Os detalhes referentes aos pagamentos dos APCs estão devidamente descritos na Portaria. Dúvidas adicionais poderão ser esclarecidas em futuras seções de ‘Perguntas frequentes’ do Portal de Periódicos ou podem ser encaminhadas para o e-mail da Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Capes.
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e Taxas de Processamento de Artigo
O novo procedimento, divulgado por meio da Portaria n° 120/2024 em 30 de abril, está inserido no âmbito do Programa de Apoio à Disseminação de Informação Científica e Tecnológica (Padict), estabelecido em dezembro do ano anterior. O pagamento das taxas para processamento de artigos científicos será viabilizado por meio dos contratos realizados entre a Capes e as editoras científicas internacionais, sem a necessidade de repasses individuais diretamente aos pesquisadores.
O principal objetivo do APC é fomentar a visibilidade e facilitar o acesso à produção científica e tecnológica nacional, ao mesmo tempo que garante a igualdade de oportunidades entre os cientistas e a excelência das pesquisas realizadas no Brasil. A Coordenação-Geral do Portal de Periódicos e Informação Científica, pertencente à Diretoria de Programas e Bolsas no País da Capes, terá a responsabilidade de avaliar a elegibilidade das instituições participantes, das editoras, dos periódicos e dos anais de eventos científicos que poderão ter suas APCs cobertas.
Compete às instituições qualificar e aceitar os autores, cabendo ao conselho consultivo do Padict monitorar essa atividade anualmente. Mais detalhes acerca dos pagamentos das APCs podem ser encontrados na Portaria. Questões adicionais serão esclarecidas em futuras seções de ‘Perguntas frequentes’ do Portal de Periódicos ou podem ser encaminhadas para o e-mail da Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Capes.
Fonte: © MEC GOV.br
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