Ministra Cármen Lúcia e ministros rejeitam recurso contra julgamento, mantendo entendimento aplicado às eleições de 2022.
Ministro André Mendonça, do STF, solicitou destaque e parou o julgamento de dois recursos contra o julgamento que considerou inconstitucional uma alteração feita em 2021 nas normas das chamadas ‘sobras eleitorais’. Essa modificação, no entanto, não impactou os parlamentares eleitos no ano seguinte.
Em meio à pausa do julgamento, a expectativa é grande para a decisão final. O placar da votação promete ser acirrado, com diversos pontos de vista em jogo.
Julgamento no STF: Recursos e Decisões
O objetivo dos recursos é garantir que o entendimento seja aplicado nas eleições de 2022, o que poderia resultar na perda do mandato de sete deputados federais. Durante a votação, a ministra Cármen Lúcia e os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Nunes Marques expressaram suas opiniões, contribuindo para o placar do julgamento. O ministro André Mendonça pediu destaque, mostrando a importância do seu voto no desfecho do julgamento.
O voto do ministro Cristiano Zanin pode ser crucial, já que ele não participou da votação anterior, na qual seu antecessor, ministro Ricardo Lewandowski, havia se posicionado a favor de uma mudança em 2024. Se Zanin apresentar uma opinião divergente, o resultado do julgamento poderá ser alterado, com um placar de 6 a 5 a favor dos embargos, impactando as eleições de 2022.
O Papel das Sobras Eleitorais
A lei 14.211/21 e a resolução 23.677/21 do TSE trouxeram ajustes importantes para as eleições proporcionais, definindo critérios para a distribuição das vagas. As sobras eleitorais são distribuídas em três etapas, com requisitos específicos em cada fase, como a votação mínima e o cálculo do quociente eleitoral.
Na terceira fase, as cadeiras são distribuídas aos partidos com as maiores médias, considerando a votação recebida e o número de vagas a serem preenchidas. No entanto, a resolução do TSE gerou controvérsias ao determinar que a maior média deve ser calculada apenas entre os partidos que atingiram o primeiro requisito da fase 2, levantando questões sobre a justiça do processo.
Em fevereiro, o STF decidiu, por 7 votos a 4, que todos os partidos podem concorrer na terceira fase, independentemente de atingirem o quociente de 80% e 20%. Essa decisão não se aplicará à eleição de 2022, mas levanta debates sobre a equidade e transparência no sistema eleitoral.
Fonte: © Migalhas
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