2ª turma Cível do TJ/DF mantém condenação da Microsoft por acesso indevido a documentos importantes em conta de email profissional.
Via @portalmigalhas | Por consenso, a 2ª turma Cível do TJ/DF confirmou a condenação da Microsoft, por prejuízos morais, devido ao bloqueio injustificado em conta de e-mail usada por advogado para atividades profissionais. O advogado entrou com ação contra a empresa após ter sua conta de e-mail no serviço Onedrive bloqueada em setembro de 2023.
No desfecho do caso, a Microsoft foi responsabilizada pela falha no bloqueio da conta de e-mail do advogado, evidenciando a importância da responsabilidade das empresas de tecnologia em situações semelhantes. A decisão da 2ª turma Cível do TJ/DF reforça a necessidade de cautela por parte das empresas ao lidar com questões que envolvem a privacidade e a segurança dos usuários.
Advogado obtém vitória contra a Microsoft em ação por bloqueio de conta de e-mail
Um advogado enfrentou problemas ao tentar acessar seus arquivos, que continham documentos essenciais para sua atuação profissional. Mesmo seguindo as diretrizes da empresa de tecnologia Microsoft para restaurar o acesso, incluindo a utilização do aplicativo Authenticator para verificação em duas etapas, o bloqueio persistiu, acarretando prejuízos consideráveis em sua atividade profissional. A Microsoft, por sua vez, contestou a propriedade da conta de e-mail e afirmou não haver falhas na prestação de serviços, argumentando que os protocolos de segurança eram apropriados.
Após análise do caso, o juízo da 5ª vara Cível de Brasília/DF acatou o pleito do advogado e determinou que a empresa o indenizasse em R$ 5 mil por danos morais. A Microsoft, por sua vez, interpôs recurso, alegando que as evidências apresentadas eram insuficientes e que o advogado não havia seguido os procedimentos necessários para recuperar a conta.
No seu parecer, o relator do recurso, desembargador Renato Rodovalho Scussel, salientou que a relação entre as partes era regulada pelo CDC, enfatizando a responsabilidade civil objetiva dos fornecedores de serviços. Ele concluiu que o advogado havia seguido todas as etapas para recuperar o acesso à conta e destacou a incapacidade da empresa em justificar a suposta violação grave que teria motivado o bloqueio, caracterizando uma falha na prestação do serviço.
Além disso, ressaltou que a exclusão indevida do e-mail poderia acarretar danos morais consideráveis, especialmente quando relacionados à atividade profissional do usuário. Conforme consta nos autos, a conta de e-mail do autor permanece bloqueada, apesar das várias tentativas de resolução administrativa, evidenciando a negligência da provedora em solucionar o problema e a falta de recursos adequados para tal.
Diante desse cenário, a falha na prestação de serviços pela requerida resultou, incontestavelmente, em danos morais ao autor, o que justificou a obrigação de indenizá-lo. Em conformidade com o voto do relator, o colegiado confirmou a sentença e considerou a quantia de R$ 5 mil como adequada para reparar os danos morais, visando cumprir os objetivos pedagógicos e compensatórios da indenização.
Detalhes do Processo:
Número do Processo: 0742046-85.2023.8.07.0001
Para mais informações, consulte o acórdão completo. Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/411623/tj-df-microsoft-indenizara-advogado-por-bloqueio-indevido-de-e-mail
Fonte: © Direto News
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