Teoria do domínio do fato insuficiente para justificar responsabilidade por omissão, exigindo elementos de responsabilidade e superação de lacunas probatórias sobre conduta praticada.
A teoria do domínio do fato, por si só, não é suficiente para justificar uma condenação, sendo necessário, além dela, demonstrar o cometimento de crime pelo acusado. Esse entendimento é compartilhado pela ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça, que absolveu um homem acusado de supressão ou redução de tributo. A decisão da ministra reforça a importância de uma análise mais aprofundada dos fatos antes de se chegar a uma condenação.
Segundo a decisão, a condenação se baseou na teoria do domínio do fato, afirmando que o condenado é responsável pelas supostas fraudes pelo fato de ser sócio da empresa que teria suprimido tributos. No entanto, a ministra Daniela Teixeira entendeu que essa teoria não é suficiente para justificar uma punção sem a demonstração clara do cometimento de crime. Além disso, a ministra ressaltou que a sentença deve ser baseada em provas concretas e não apenas em suposições. O julgamento deve ser justo e imparcial, considerando todos os aspectos do caso antes de se chegar a uma decisão final. A justiça deve ser feita com base em fatos e não em suposições.
Condenação: Análise da Teoria do Domínio do Fato
A partir da informação apresentada, é feita uma afirmação de que o indivíduo teria ‘domínio do fato’ e, por consequência, é considerado responsável por todas as fraudes que ocorreram internamente na empresa, gerando supressão ou redução de valores de tributos, ou, no mínimo, não impediu que elas acontecessem. No entanto, essa abordagem é questionada, pois a teoria do domínio do fato é uma teoria que atribui a qualidade de autor a determinados intervenientes em fatos criminosos comuns, dolosos e comissivos, mas não dispensa a necessidade de demonstrar uma conduta praticada pelo indivíduo.
A ministra responsável pelo caso enfatiza que não é possível, por meio de presunções, inferir que uma pessoa sabe do cometimento de crimes, utilizando a teoria do domínio do fato para ‘preencher lacunas’ probatórias. Isso significa que a condenação não pode ser baseada em suposições, mas sim em provas concretas.
Punição e Sentença: A Importância da Prova
Dado o quadro teórico de atribuição de responsabilidade, é considerada deslegitima a prática judicial que utiliza elementos de responsabilidade por omissão imprópria e elementos da teoria do domínio do fato para suprir lacunas probatórias. Isso significa que a punição e a sentença devem ser baseadas em provas sólidas e não em suposições ou presunções.
A condenação, portanto, deve ser fundamentada em uma análise cuidadosa dos elementos de responsabilidade e da conduta praticada pelo indivíduo. A teoria do domínio do fato pode ser utilizada para atribuir responsabilidade, mas não pode ser usada para preencher lacunas probatórias.
Julgamento e Responsabilidade
No caso em questão, os advogados Beatriz Alaia Colin, Amanda Silva Santos, Henrique Sobreira Barbugiani Attuch, Juliana Pereira de Barros Toledo e Wilton Luis da Silva Gomes atuaram em defesa do indivíduo. A decisão do caso (HC 968.598) pode ser lida em detalhes, fornecendo uma visão mais profunda da análise da teoria do domínio do fato e da importância da prova na condenação.
Fonte: © Direto News
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